00058/10.4BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, sempre que da (contra)prova produzida pelo contribuinte resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado.* * Sumário elaborado pela
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Relator: Ana Patrocínio
CPPT, sempre que da (contra)prova produzida pelo contribuinte resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado.* * Sumário elaborado pela
Relator: Mário Rebelo
termos do art. 100º/1 do CPPT, sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o ato impugnado ser anulado ... desvantagem da dúvida. 3. A norma é aplicável quando da prova produzida resultem fundadas dúvidas sobre a existência do facto tributário. 4. A prova produzida de que há-de resultar
Relator: PEDRO VERGUEIRO
além de outros devidamente comprovados, que aqueles não assumiram, não suportaram, sendo fora de dúvidas que, em virtude de tais registos serem apoiados por facturas fisicamente aí arquivadas, esses encargos ... prova da veracidade das operações em causa, não lhe basta criar dúvida sobre a sua veracidade, ainda que fundada, pois neste caso o art. 100º do CPPT não tem aplicação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
factualidade não provada que esteja assente o facto negativo que lhe seja simétrico. II. Fundando a Administração Tributária a correção no teor de contrato assinado entre o sujeito passivo ... movimentado nas contas bancárias do sujeito passivo, está provado facto suscetível de gerar fundada dúvida sobre a existência do facto tributário, com a consequente anulação do ato impugnado
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
prova do contrário, pois a lei não lhes atribui força probatória plena, bastando gerar dúvidas fundadas sobre os factos nelas afirmados, como resulta do preceituado ... Não tendo o Recorrido cumprido o ónus da prova dos factos suscetíveis de gerar dúvidas fundadas sobre os factos afirmados nas informações oficiais fornecidas pela Autoridade Tributária Holandesa, contra
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
artigo 100º, nº1 do CPPT que sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado ... ónus da prova ao contribuinte, as dúvidas que no processo judicial subsistam sobre a matéria de facto, não podem considerar-se dúvidas fundadas para efeitos de, nos termos daquele nº1
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prova ao contribuinte e ele não o cumpre; neste caso, não podem considerar-se dúvidas fundadas com efeitos invalidantes do acto, determinantes da sua anulação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
seria apurada por um critério mais próximo da realidade de mercado; Inexiste a fundada dúvida sobre a existência e a quantificação do facto tributável, quando a AT escora a liquidação
Relator: JOSÉ CORREIA
admitir a possibilidade de operar com a fundada dúvida a que se refere o art.º 100º do CPPT, quando a dúvida se refere à legalidade da actuação da administração ... pela AT ou o método que utilizou são errados ou, pelo menos, que há dúvida fundada sobre as quantias efectivamente recebidas. V) -Havendo a impugnante junto diversos documentos, entre eles
Relator: Cristina Flora
suficiente que a AT demonstre a existência de “indícios fundados”, não se impondo a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem ... direito de dedução do IVA; V. Não basta ao contribuinte criar dúvida, ainda que fundada, quando cessa a presunção do disposto no art. 75.º da LGT, pois o regime
Relator: Catarina Almeida e Sousa
artigo 100º, nº1 do CPPT que sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado ... ónus da prova ao contribuinte, as dúvidas que no processo judicial subsistam sobre a matéria de facto, não podem considerar-se dúvidas fundadas para efeitos de, nos termos daquele nº1
Relator: Mário Rebelo
termos do art. 100º do CPPT sempre que da prova produzida resulte fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto tributário ser anulado ... fundada dúvida a que alude este preceito não pode resultar na ausência ou inércia probatória das partes, sobretudo do impugnante, ao qual lhe cabe provar os factos que ponham
Relator: GOMES CORREIA
simulação de preço pelo que o valor apurado foi fixado com uma margem de dúvida que subsiste, aplicando-se a óptica da Administração Fiscal aos elementos do Relatório de Inspecção ... princípio da separação de poderes. XVII) - Não tendo a AF feito prova do bem fundado da formação do seu juízo, a questão relativa à legalidade do seu agir terá
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto, deverá o acto impugnado ser anulado”. IV - A dúvida relevante nunca se poderá considerar fundada se assentar na ausência
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
artigo 100.º do CPPT é aplicável quando da prova produzida resultem fundadas dúvidas sobre a existência do facto tributário. II. É que o artigo 100º do CPPT contém
Relator: Paula Moura Teixeira
artigo 100º, nº1 do CPPT que sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado
Relator: José Correia
cabalmente satisfeitos pela anulação da decisão em causa, tal implica que a decisão de fundo deixará a situação no estado em que se encontrava antes da sua prolação, levando ... actividade do contribuinte; XVI)- Não é de admitir a possibilidade de operar com a fundada dúvida a que se refere o art.º 100º do CPPT, preceito abrange os actos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer
Relator: MANUEL CAPELO
possibilidade de propor acção judicial para reconhecimento da união de facto quando tenha fundadas dúvidas da sua existência, mas isto, nos termos do nº 2 do preceito
Relator: Francisco Rothes
para efeitos de averiguar da ocorrência da nulidade) que se verificava uma situação de dúvida fundada, prevista no art. 121.º do CPT, e tendo julgado a impugnação procedente ... acto impugnado, não existe qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão, pois a “dúvida fundada tem sempre como consequência a anulação da liquidação. III- Os actos administrativos em geral