00325/04
Relator: Valente Torrão
contrapartida determinado montante de renda, terão tais rendimentos de ser considerados como rendimentos da categoria F do CIRS e não da categoria C, uma vez que o recorrente nunca chegou
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Relator: Valente Torrão
contrapartida determinado montante de renda, terão tais rendimentos de ser considerados como rendimentos da categoria F do CIRS e não da categoria C, uma vez que o recorrente nunca chegou
Relator: Pedro Vergueiro
Impugnantes na declaração modelo 3 entregue apenas declararam os rendimentos da categoria F e G, precisamente os rendimentos que, nos termos do disposto no artigo
Relator: CRISTINA FLORA
Para que o contribuinte pudesse ser tributado pela categoria B pelos rendimentos enquadráveis nas categorias F e E seria indispensável que os bens ou valores geradores dos rendimentos fizessem parte ... património pessoal; II. De acordo com a manifestação do chamado poder de “atracção” da categoria B (cfr. art.º 3º/2,b) do CIRS (na redacção aplicável), convertem-se em rendimentos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
igualmente na mesma actividade empresarial e profissional. III. o artigo 8.º do CIRS (categoria F) determina que se consideram rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos ... conforme resulta do n.º 1 do artigo 8.º do CIRS), enquadráveis na categoria F de rendimentos.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Dedução Perdas Categoria F
Relator: Dulce Neto
exercício de actividade comercial e, por isso, o respectivo rendimento é enquadrável na categoria F e não na categoria C. 4. A convocação do contribuinte prevista no artigo 69º
Categoria F – Dedução de Prejuízos
Categoria F – dedução de perdas
Despesas dedutíveis na Categoria F
Categoria G – Despesas e encargos com trabalhos de construção civil, mediação imobiliária e obtenção de certificação energética do Imóvel; Categoria F – Encargos com serviços jurídicos
Categoria F - Contrato de servidão predial
Categoria F - Despesa elegível - Reconstrução de imóvel
Categoria F - Despesas de conservação de imóveis arrendados
enquadramento nas categorias F
Rendimentos de categoria F e G – reporte de perdas
Deduções aos rendimentos da categoria F - Período de referência
Despesas elegíveis em sede de categoria F - Rendimentos Prediais
Dedução de perdas na Categoria F sem opção pelo englobamento
artigo 41.º - Deduções aos rendimentos da categoria F - Período de referência
categoria F, dedução de perdas; englobamento; artigos 41º, 55º e 72º do CIRS