00624/05.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
1 - Nos termos previstos no artigo 690º-A, nº1 do CPC, quando
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
1 - Nos termos previstos no artigo 690º-A, nº1 do CPC, quando
Relator: Fernanda Esteves
I.O prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º
Relator: Cristina da Nova
vêm afastando uma visão finalística da indispensabilidade (enquanto requisito para que os custos sejam aceites como custos fiscais), segundo o qual haveria uma relação de causa e efeito, entre custos ... requisito da indispensabilidade tem de ser pela negativa, ou seja, só deverá desconsiderar como custos fiscais os que claramente não tenham potencialidade para gerar incremento dos ganhos. 2. A sentença
Relator: Dulce Manuel Neto
podem ser considerados directamente como custos fiscais do exercício os créditos incobráveis cuja incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo ... esta se mostre insuficiente. 2. As provisões para créditos de cobrança duvidosa também constituem custos fiscais do exercício em que são constituídas. 3. Todavia, estas provisões, para terem relevância como
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - O dever de inquirição oficiosa das testemunhas que relevem para o
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º do
Relator: Cristina Santos
Para efeitos fiscais, a fiabilidade do registo contabilístico dos factos patrimoniais fundamenta-se na escrituração comercial e documentos justificativos, meio descritivo dos factos patrimoniais e, também, modo formal da respectiva ... lançar na classe e conta dos custos com o pessoal, tanto dirigente como trabalhador. 4. Todavia, os referidos gastos serão custos fiscais nos termos do artº 23º
Relator: Lucas Martins
termos do art.º 23.º, n.º 1, do CIRC, para relevarem como custos fiscais, reporta-se a uma ponderação entre aquelas e a actividade concretamente exercida da contribuinte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção ... Regulamentar 2/90, de 12/1, preceitos relativos a despesas de investigação e desenvolvimento aceites como custos fiscais. Do exame das mencionadas normas resulta que actividades de investigação são aquelas que visam
Relator: Francisco Rothes
consideradas como custos para efeitos de IRC). II - É pacífico que, para além das provisões previstas naquela alínea, as instituições bancárias podiam constituir provisões relevantes como custos fiscais ao abrigo ... provisões em causa respeitam todos os requisitos para a sua relevação como custos fiscais nos termos da alínea c) do art. 33.º, n.º 1, do CIRC
Relator: Dulce Neto
imperativo legal (como é o caso das correcções técnicas determinadas pela desconsideração de custos fiscais não documentados, em conformidade com o disposto ... 23º do CIRC. 5. Devem ter-se por comprovados para efeitos fiscais os custos pagos pela impugnante a colaboradores estrangeiros quando a contabilidade revela correctamente o fluxo financeiro destinado
Custos fiscais; dedução; furtos de livros Responsabilidade pelas custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 24 de junho
Relator: Álvaro Dantas
externar uma fundamentação meramente formal do juízo que formula quanto à indevida dedução de custos fiscais em sede de apuramento da matéria tributável em sede de IRC por parte ... Quando está em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus de fazer prova
Não aceitação de Custos Fiscais
Dedutibilidade de custos fiscais
Relator: Ana Patrocínio
assim como a obrigação de identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência ... operação económica infrutífera ou economicamente ruinosa, e que a AT apenas pode desconsiderar como custos fiscais os que não se inserem no âmbito da actividade do contribuinte e foram incorridos
Relator: JOSÉ CORREIA
indocumentadas e confidenciais, o nosso ordenamento jurídico para além de as não admitir como custos fiscais, ainda as sujeitava a tributação autónoma à taxa
Relator: Casimiro Gonçalves
Não podem ser aceites como custos fiscais as amortizações e reintegrações dos elementos do activo imobilizado, reavaliados ao abrigo do DL 49/91, de 25/1, praticadas para além do período máximo
Custos fiscais - Liquidações correctivas - Ónus da prova
Custos fiscais – Encargos com juros