2389/14.5TBPTM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
Resulta do regime legal que a alteração da destinação de uma fracção
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Relator: MARIA DOMINGAS
Resulta do regime legal que a alteração da destinação de uma fracção
Relator: INÁCIO MONTEIRO
caixas de esmolas das quatro Capelas, todas elas existentes, no mesmo recinto de culto religioso, pertencente à Irmandade. II - E a resolução criminosa foi só uma e depois ... prática de furtos, para subsistir, como aconteceu com os furtos em capelas de culto religioso donde com o seu irmão se apropriaram das quantias existentes nas caixas de esmolas. VIII
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A "Missão Adventista do Setimo Dia, Movimento de Reforma, Portugal" e
Relator: MILLER SIMÕES
A "Assembleia de Deus Pentecostal" ou apenas "Assembleia de Deus" e uma
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
A Igreja Evangelica de Odivelas e uma associação religiosa que adquire personalidade
Relator: CABRAL BARRETO
A União Budista Portuguesa é uma associação religiosa não católica.
Relator: MILLER SIMÕES
A "Associação para serviços evangelicos de apoio aos refugiados de alem mar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Nada impede que a associação "Os Gideões Internacionais em Lisboa" adquira
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
liberdade religiosa – Lei nº 16/2001 de 22/6 – não contém qualquer norma a prever o prévio licenciamento ou autorização para o exercício de culto, nem sequer a «declaração prévia» actualmente exigida ... sendo exigida qualquer autorização administrativa. 3. Em caso de ruído provocado pelas actividade de culto religioso, o presidente da câmara municipal dispõe de poderes de fiscalização e poderes cautelares
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O direito ao culto e à reverência , pelos filhos, da memória
Relator: ELENA BURGOA
Demandados sejam condenados 1) a deixar de usar o R/C para os fins de culto religioso; ou 2) a proceder à insonorização do imóvel, devidamente certificada pela realização de ensaios ... celebrou com o 2.º Demandado C. contrato de arrendamento para a prática de culto religioso, em 18 de setembro de 2017, pelo prazo de duração de 5 anos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
suspendendo pretende manter, em confronto com a mera manutenção do exercício da actividade de culto religioso que, em todo o caso, sempre poderá ser exercido noutros locais de culto, pretendida
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
frações constante do título constitutivo da propriedade horizontal, de comércio e/ou serviços para culto religioso. IV. Também não enferma de qualquer vício a deliberação que concede poderes ao administrador
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
adquirir um prédio que está próximo de um templo aberto ao culto implica aceitar como normais as manifestações religiosas e comunitárias que os crentes ali realizam (no seu interior
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - As pessoas morais não colegiais erectas canonicamente como institutos eclasiasticos de
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
entidade religiosa católica que, ao abrigo da Concordata, beneficiava da isenção de impostos e de taxas relativos aos edifícios e lugares onde exerce o seu culto
Relator: PEDRO LIMA
acto de culto, tudo sem que possa dizer-se que com isso fiquem desproporcionadamente afectados os direitos ao trabalho ou ao lazer, ou ainda a liberdade religiosa, todos também constitucionalmente
Relator: VITOR FAVEIRO
propriedade e poder de administração das capelas particulares resultante apenas da sua afectação ao culto catolico; 2 - Pode, porem, esse direito ser limitado por virtude de obrigações impostas ao proprietario ... intenção dos devotos deduzir-se dos usos e costumes locais, ou do fim religioso normalmente atribuido a esmola; 5 - Quando por estes modos não se possa averiguar, com segurança
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Quem angarie donativos para fins religiosos deve faze-lo com licença da competente autoridade eclesiastica; em tal caso agira como mandatario, desprovido dela como gestor de negocios; em qualquer ... sujeitos a autorização e fiscalização administrativa os peditorios feitos por adeptos de outras confissões religiosas, quando ou enquanto não se entenda torna-los defesos uma vez que se destinem