Tribunal Central Administrativo Sul
1. Não pode existir contradição entre os fundamentos e a decisão alcançada na sentença, quando a mesma é feita reportar não a quaisquer factos constantes da sua base factual em que a mesma tenha assentado, mas sim à sua falta, o que a acontecer antes incorreria a mesma em errado julgamento da matéria de facto; 2. Conceitualmente as tarifas não constituem uma categoria autónoma de imposições existentes entre o imposto e a taxa, mas antes uma das modalidades de taxas previstas pelo legislador ordinário em que fixou alguns pressupostos distintos e específicos do seu regime relativamente às demais taxas; 3. A entidade religiosa católica que, ao abrigo da Concordata, beneficiava da isenção de impostos e de taxas relativos aos edifícios e lugares onde exerce o seu culto, no ano de 2000, beneficia também da isenção da tarifa de conservação de esgotos.
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