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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
interpretação. II - o significado literal da alínea b) citada corresponde ao significado mais comum das palavras (crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
interpretação. II - o significado literal da alínea b) citada corresponde ao significado mais comum das palavras (crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
existência de suspeitas graves de que o estrangeiro ou apátrida praticou crime doloso de direito comum punível com pena de prisão superior a três anos fora do território português, antes
Relator: ANA PAULA MARTINS
Configura demora injustificada em inquérito-crime o decurso de quase seis anos entre o requerimento apresentado pelo ora Recorrente, na qualidade de denunciante com a faculdade de se constituir assistente ... violação objectiva do prazo razoável, presume-se a verificação de um dano moral comum
Relator: ANABELA RUSSO
pelo Instituto de Segurança em processo de execução civil a correr termos na jurisdição comum não constitui uma diligência administrativa tendente à cobrança coerciva de impostos e, consequentemente, a apresentação ... suspensão do prazo prescricional, incluindo a decorrente da instauração do processo instauração de inquérito-crime, a sua aplicabilidade resulta hoje clara da remissão contida no artigo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo de 3 meses. II - No presente caso, estando em causa factos integradores de crime de violência doméstica, que é punível em abstracto com pena de prisão até 5 anos ... acrescentou, relevantemente a expressão «termos» a que se segue «prazos estabelecidos na lei penal» comum a ambos [cfr. nº 3 do art. 4º]. IV - O acrescento de tal expressão, apenas
Relator: Rogério Martins
chega pelo raciocínio lógico e de acordo com as regras da experiência comum – art.º 127º do Código de Processo Penal. II – Não ocorre erro nos pressupostos de facto ... cumprimento; apenas quando o cumprimento da ordem conduz à prática de um crime cessa o dever de obediência. VII - As consequências importantes (para o serviço ou não) a que alude
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O Direito contraordenacional distingue-se do Direito penal em vários aspetos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
alteração da base factual apenas sucede quando conduza à imputação ao arguido de um crime diverso ou ao agravamento dos limites máximos das sanções aplicáveis. V- Trazendo a presente problemática ... parte nelas não previstas e com elas não incompatíveis, pelas disposições respeitantes ao processo comum, consonantemente com o previsto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
autorização incondicional do início de uma actividade claramente ilegal, que o Direito (público) considera crime. VIII. É, assim, incorrecto afirmar-se que a vigência de uma patente sobre um medicamento ... case study” na Justiça Administrativa portuguesa quando esta entende algo que o senso comum e a Justiça compreendem: é abusivo afirmar que a vigência de uma patente não impede
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia