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  1. TCANsó sumário

    02363/12.6BELSB (PORTO)

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    geral nesta matéria. IV. Esse prazo deve constar do programa do procedimento ou do convite para a apresentação de propostas mas só prevalece sobre o prazo legalmente previsto no citado ... esclarecimentos são algo que se destina a aclarar, explicitar, clarificar algum elemento da proposta que está ou parece estar enunciado de modo pouco claro, ou de não ser apreensível

  2. TCONST

    516/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 517/2026 Processo n.º 516/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    1072/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    invés, aclararam apenas o equívoco em que o Reclamante labora ao tomar o “preceito” pela “norma”. 28. Por fim, resta mencionar que não há lugar a convite ao aperfeiçoamento

  4. TCONST

    196/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 340/2026 Processo n.º 196/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    1485/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 197/2026 Processo n.º 1485/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1072/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1140/2025 Processo n.º 1072/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro