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Relator: LINA COSTA
formalidade não essencial, e, por isso, suprível, mediante convite do júri do concurso dirigido à Recorrida para que aclare ou esclareça o respectivo teor, nos termos indicados
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Relator: LINA COSTA
formalidade não essencial, e, por isso, suprível, mediante convite do júri do concurso dirigido à Recorrida para que aclare ou esclareça o respectivo teor, nos termos indicados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
geral nesta matéria. IV. Esse prazo deve constar do programa do procedimento ou do convite para a apresentação de propostas mas só prevalece sobre o prazo legalmente previsto no citado ... esclarecimentos são algo que se destina a aclarar, explicitar, clarificar algum elemento da proposta que está ou parece estar enunciado de modo pouco claro, ou de não ser apreensível
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 254º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais dispõe
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 517/2026 Processo n.º 516/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
invés, aclararam apenas o equívoco em que o Reclamante labora ao tomar o “preceito” pela “norma”. 28. Por fim, resta mencionar que não há lugar a convite ao aperfeiçoamento
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 340/2026 Processo n.º 196/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – A contradição entre o pedido e a causa de pedir, geradora
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 197/2026 Processo n.º 1485/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1140/2025 Processo n.º 1072/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Celebrado contrato de mediação imobiliária, com a mediadora a angariar interessado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao