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  1. TC-CONFsó sumário

    045750/21.3YIPRT-L1-S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    gestão do correspondente sistema integrado de gestão, pede o cumprimento de um contrato celebrado com uma sociedade comercial que se dedica à indústria e comércio de materiais de embalagem ... Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Não resulta da lei que os contratos como aquele que está em causa nos autos tenham de ser “celebrados nos termos da legislação

  2. TC-CONFsó sumário

    01102/25.6T8LRA.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    direito privado, não estavam em 2000 impedidas de celebrar contratos de direito civil essenciais para a sua atividade comercial. III - É da competência residual dos tribunais judiciais comuns conhecer ... termos em que a Autora configurou a petição inicial, não resulta estarmos perante contrato administrativo ou contrato celebrado nos termos de legislação sobre contratação pública

  3. TC-CONFsó sumário

    04/11

    Relator: ANTÓNIO MADUREIRA

    contrato de empreitada para a construção de um reservatório de gás, no valor de 392 000 euros, celebrado entre um empreiteiro e uma sociedade comercial privada detentora de licença para ... 26/7, e na Portaria n.º 5/2002, de 4/1, não é (i) um contrato administrativo de empreitada de obras públicas, (ii) um contrato de objecto passível de acto administrativo

  4. TC-CONFsó sumário

    031/15

    Relator: HELDER ROQUE

    Contratos Públicos, quaisquer pessoas coletivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada, tenham sido criadas, especificamente, para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial, entendendo ... aquisição de serviços. IV - São contraentes públicos as entidades adjudicantes, nomeadamente, quando os contratos por si celebrados têm natureza administrativa pública, seja porque tal qualificação decorre da vontade das partes

  5. TC-CONFsó sumário

    0894/21.6T8FNC-A.L1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    sociedade comercial, alega ter celebrado com a ré, a Região Autónoma da Madeira, sendo invalidados os acordos que as reduziram, que não pode entender-se serem independentes dos contratos

  6. TC-CONFsó sumário

    025/18

    Relator: MARIA DO CÉU NEVES

    verbas pagas a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho e não a título de remuneração pelo trabalho prestado, processa-se no âmbito de uma relação jurídico-privada ... privada, ou seja, decorre das relações emergentes da celebração e posterior cessação de um contrato individual de trabalho de direito privado. E o mesmo ocorre relativamente aos pedidos formulados