3513/13.0TBGMR-A.G1
Relator: ISABEL SILVA
denominada “contabilidade criativa”, designadamente por via de empolamento do valor das existências e/ou não contabilização das perdas ... falseia a imagem da situação patrimonial e financeira do devedor, pelo que integra a “contabilidade fictícia” da al. h) do nº 2 do art. 186º do CIRE