01949/07
Relator: BENJAMIM BARBOSA
prestação tem de ser reduzida a escrito. III) Uma SGPS que adquire serviços de consultadoria a entidades não residentes, pelo quais incorre em IVA, e que de seguida os redebita
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: BENJAMIM BARBOSA
prestação tem de ser reduzida a escrito. III) Uma SGPS que adquire serviços de consultadoria a entidades não residentes, pelo quais incorre em IVA, e que de seguida os redebita
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
impossibilidade de ser considerada a experiência no exercício de funções docentes e de consultadoria gastronómica
Relator: HELENA TELO AFONSO
direito em que a entidade adjudicante tenha necessidades de serviços jurídicos, contencioso, patrocínio, consultadoria e assessoria jurídica, no qual se inclui o patrocínio dos processos judiciais, nos Tribunais, qualquer
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
SGPS que adquire serviços de consultadoria a entidades não residentes, pelo quais incorre em IVA, e que de seguida os redebita na totalidade, com liquidação de IVA, às suas participadas
Relator: CRISTINA SANTOS
ANPME - se relaciona com a empresa beneficiária dos Vales a que presta serviços de consultadoria nas áreas em que foi acreditada – v.g a sociedade Quinta do Alto
Relator: ANÍBAL FERRAZ
industriais/comerciais, sobretudo, quando os próprios contraentes defendem estar-se em presença da contratualização de consultadoria e prestação de serviços. 4. Perante um contrato com conteúdo, não inequívoco, como
Relator: Cristina dos Santos
colegas, de norte a sul do País, visou justamente o exercício de funções de consultadoria e de formulação de pareceres nos processos de contra-ordenação emergentes de infracções ao novo
Relator: Lucas Martins
não exigia a respectiva contratualização formal de serviços de consultadoria, considera-se suficientemente demonstrada como custos fiscais os aludido estudos económico-financeiros quer pelos depoimentos testemunhais prestados quer pela possibilidade
Relator: Rui Pereira
colegas, de norte a sul do País, visou justamente o exercício de funções de consultadoria e de formulação de pareceres nos processos de contra-ordenação emergentes de infracções ao novo