52 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    64665

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    despacho de reversão proferido na execução fiscal dirigindo esta contra o administrador ou gerente, tem como pressupostos, além da falta de bens da executada originária, a invocação ... questionada, as quais afirmam que o mesmo apenas foi nomeado para presidente do conselho fiscal, que não para administrador, fez o mesmo a contra prova de tal facto (nomeação

  2. TCASsó sumário

    1740/99

    Relator: J. Gonçalves

    apenas devido à divergência de opiniões entre os técnicos tributários da fiscalização que o Conselho Fiscal da ADENIDH decidiu, em 25/1/93, que os docentes da ENIDH deveriam optar pela situação

  3. TCASsó sumário

    01685/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção da confiança destes. XII) - E, sem prejuízo ... observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários (artigo

  4. TCASsó sumário

    8/25.3BELRS-S1

    Relator: LUÍSA SOARES

    ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) é representada em juízo pelo presidente do conselho de administração, por dois dos seus membros, ou por mandatários especialmente designados por eles, como dispõe ... 15º do CPPT, a representação da ANACOM no processo de execução fiscal, designadamente na reclamação prevista no art. 276º do CPPT, não cabe à Fazenda Pública, mas sim a mandatário

  5. TCASsó sumário

    01806/06

    Relator: Rogério Martins

    Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa o tribunal territorialmente competente para decidir a acção administrativa especial para declaração de nulidade da decisão do Presidente do Conselho de Administração do IFADAP ... contrato, por banda do IFADAP, o Porto, área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, e, por banda da Recorrente, Esmolfe, em Penalva do Castelo, área de jurisdição

  6. TCAScitado por 8só sumário

    07111/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  8. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  9. TCAScitado por 2só sumário

    1081/09.7BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício