506/12.9BELLE
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
crime relativamente ao qual se veio a verificar a não pronuncia criminal dos arguidos, parece evidenciar-se que o referido sancionamento, de algum modo, perdeu objeto. V – Refere a alínea ... pode a mesma perdurar na ordem jurídica. VII – Efetivamente, não pode o arguido ser penalizado por uma confissão irregular e face à qual, e até prova em contrário, não contribuiu