Recomendação n.º 12/A/2008
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
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Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Código da Estrada, dispor que «deve sempre ceder a passagem o condutor que saia de (...) caminho particular». É que, se a via fosse pública, pelo contrário, aplicar ... geral do n.º 1 do artigo 30.º: «nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita». Na primeira situação
Presidente da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida Rec. n.º
Número: 8/A/2006 Data: 20-09-2006 Entidade visada: Presidente da Comissão Directiva
características da via; - presume- se velocidade excessiva do reclamante, pois não permitiu ao condutor parar no espaço livre e visível à sua frente; - logo que teve conhecimento da existência ... Novembro - CPA). 5.2. Assim, embora o ónus da prova dos factos alegados possa pesar sobre o lesado (arts. 342º do Código Civil e 88º do CPA), o órgão competente para
funcionário em causa havia estado ao serviço dessa Edilidade com a categoria de condutor de máquinas pesadas e de veículos especiais; b) Aposentou- se em 1 de Julho
Direitos – Uma aventura 10 Escalão C _109 Fios condutores da nossa vida _110 A loucura da coragem _111 O peso da (Des)humanidade _112 A voz livre dos jovens
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