01155/10.1BEBRG
Relator: Alexandra Alendouro
impulso das partes, mas também oficiosamente, inclusive após a elaboração da conta – momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa – dentro dos pressupostos ... ponderar face à especificidade da situação, designadamente os da complexidade da causa e da conduta processual das partes. IV – Em conformidade com o disposto no normativo em causa, na presente