127 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 2só sumário

    01155/10.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    impulso das partes, mas também oficiosamente, inclusive após a elaboração da conta – momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa – dentro dos pressupostos ... ponderar face à especificidade da situação, designadamente os da complexidade da causa e da conduta processual das partes. IV – Em conformidade com o disposto no normativo em causa, na presente

  2. TCANsó sumário

    00579/18.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  3. TCANsó sumário

    02813/17.5BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  4. TCANsó sumário

    02438/16.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 4 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, e em particular, quando a Sentença apresenta carácter parcialmente remissivo.* * Sumário elaborado

  5. TCANsó sumário

    00104/04.0BEMDL-A

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 3 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  6. TCANsó sumário

    02718/13.9BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.” 2 - Nos casos em que o valor da causa excede ... justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida

  7. TCANsó sumário

    01405/24.7BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.». II. Apresentando-se distintivo que a conduta processual das Recorrentes

  8. TCANsó sumário

    02084/24.7BEPRT-S1

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.». II. Apresentando-se distintivo que a conduta processual da Recorrente

  9. TCANsó sumário

    00219/05.8BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». II- Em conformidade com o disposto no normativo em causa ... superior a 275.000,00€, atento o manifesto grau de complexidade do processado e a conduta processual, embora positiva, dos litigantes, não se justifica a dispensa do pagamento do remanescente

  10. TCANsó sumário

    00382/17.5BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». II — Não tendo as partes sido dispensadas do pagamento do remanescente ... superior a 275.000€, a complexidade da causa não se guinda acima da mediana, a conduta processual das partes cumpre com os princípios da colaboração e da boa-fé processual

  11. TCANsó sumário

    01223/16.6BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». II — Não tendo as partes sido dispensadas do pagamento do remanescente ... superior a 275.000€, a complexidade da causa não se guinda acima da mediana, a conduta processual das partes cumpre com os princípios da colaboração e da boa-fé processual

  12. TCANsó sumário

    00332/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. VI) Não perdendo de vista que deve existir correspectividade entre ... designadamente por se tratar de questão já antes decidida no tribunal, ainda que a conduta processual das partes se tenha limitado ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário

  13. TCANsó sumário

    00371/14.1BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. III) Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre ... questão decidenda se afigurar de complexidade inferior à comum, apesar de a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário elaborado pelo Relator

  14. TCANsó sumário

    00153/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II) Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre ... questão decidenda se afigurar de complexidade inferior à comum, apesar de a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário elaborado pelo Relator

  15. TCANsó sumário

    00408/13.1BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre ... questão decidenda se afigurar de complexidade inferior à comum, apesar de a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário elaborado pelo Relator

  16. TCANsó sumário

    00369/14.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre ... questão decidendas e afigurar de complexidade inferior à comum, apesar de a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário elaborado pelo Relator

  17. TCANsó sumário

    00862/06.8BEVIS

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. II - Justifica a dispensa do remanescente da taxa ... questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido

  18. TCANsó sumário

    481/10.4BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. IV. Justifica a dispensa do remanescente da taxa ... questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido

  19. TCANsó sumário

    00184/13.8BEBJA

    Relator: Ana Paula Santos

    menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. IV - Não se justifica a dispensa do remanescente ... questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido

  20. TCANsó sumário

    00901/06.2BECBR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. II. Não se justifica a dispensa do remanescente ... questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido