03740/99
Relator: Rui Pereira
incapacidade profissional e moral para as funções do posto superior, o qual, como se viu assentou na elevada censurabilidade ética, moral e profissional da conduta expressa nos factos que foram
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rui Pereira
incapacidade profissional e moral para as funções do posto superior, o qual, como se viu assentou na elevada censurabilidade ética, moral e profissional da conduta expressa nos factos que foram
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
juiz ignore, no computo do cit. prazo razoável e das indemnizações, as condutas objetivamente alheias ao Estado português no seu todo; o Direito (legislado) português não autoriza que o juiz ... qualquer vantagem ou situação favorável protegida pelo Direito) moral invocado e provado nos autos tem nexo causal normativo adequado com a conduta da mãe da lesada e não
Relator: J. Madeira Santos
tais efeitos na medida em que revele, clara e publicamente, um estado de desvalor moral que seja inadequado à prossecução satisfatória das funções. IV - Não origina responsabilidade disciplinar uma altercação ... apoderarem da respectiva película, sem que se lhes impute qualquer relação intrínseca entre tal conduta e a sua qualidade de funcionários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
alheio ou de um interesse alheio normativamente protegido) e (5) de censurabilidade da respetiva conduta (cf. artigo 483º/1 do CC; e o RRCEEP/2007). II - Os preceitos legais que estabelecem ... identificação entre ilicitude e dano moral não elimina a existência de verdadeiros danos morais “autónomos”, se é que se pode falar de dano moral não autónomo. X - Mas: a CEDH
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nesta sede (o exame da legitimidade para recorrer), mais do que analisar a conduta da parte que precede a decisão judicial (critério formal), importa antes verificar em que medida esta ... não foi criado para satisfazer interesses meramente subjectivos do recorrente ou para mero conforto moral deste, sem qualquer repercussão no resultado da lide. 6. Ainda que a parte destinatária
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
omitido pelo agente lesante, ou seja, uma conduta humana; 3º- a ilicitude dessa conduta (= juízo de inobservância do direito objetivo, por violação de um direito subjetivo alheio ou de normas ... real ou legalmente presumida, na comissão ou omissão da conduta (= juízo de censura formulado pelo Direito relativamente à conduta ilícita do agente do facto danoso, que é a base
Relator: BENJAMIM BARBOSA
I- A disciplina militar é o laço moral que liga entre si
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I- Princípio basilar (…) é o princípio da ética desportiva, princípio do qual