441 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    85-0194

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Constitucional que, relevante para o efeito antes referido, e um conceito funcional e formal de norma, e não um conceito material, assente designadamente nas caracteristicas da generalidade e abstracção ... natureza doutrinal de tratados-contratos. V - O conceito de convenção internacional consagrado no artigo 8, n. 2, da Constituição e um conceito amplo, compreendendo tanto os tratados sujeitos a aprovação

  2. TCONSTsó sumário

    92-0059

    Relator: ANTONIO VITORINO

    expropriação, mas antes numa expropriação, do juiz perante os dados de facto de ordem tecnica - e que por isso devem merecer credibilidade - que lhe são presentes pelos laudos. II - Porem ... virtude do desapossamento ocasionado pela expropriação. III - Apesar de a Constituição não definir o conceito de "justa indemnização", a ideia de que a indemnização a arbitrar pela expropriação

  3. TCONSTsó sumário

    91-0515

    Relator: BRAVO SERRA

    numa limitação da liberdade cognitiva do juiz perante os dados de facto de ordem tecnica - e que por isso devem merecer credibilidade - que lhe são presentes pelos laudos. II - Porem ... virtude do desapossamento ocasionado pela expropriação. III - Apesar de a Constituição não definir o conceito de "justa indemnização", a ideia de que a indemnização a arbitrar pela expropriação

  4. TCONSTsó sumário

    84-0030

    Relator: VITAL MOREIRA

    modificar, integrar ou interpretar. II - Não pode falar-se em "integração" de uma lei - conceito utilizado naquele preceito fundamental -, quando a Administração intervem, ao abrigo da propria lei, em areas ... defesa não consiste apenas na possibilidade abstracta de recorrer aos intrumentos processuais correntes (pareceres tecnicos, prova testemunhal, etc.); isso a pouco monta quando o unico meio eficaz de defesa consiste

  5. TCONST

    904/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    958/2026

    Relator: Afonso Patrão

    alterações introduzidas pela Lei n.º 13-A/98, sempre se entendeu que o conceito de recurso ordinário tem, no n.º 2 do artigo 70.º da LTC, uma «amplíssima ... conferência”. Assim, como tem entendido a jurisprudência do Tribunal Constitucional, consagra-se aqui um conceito amplo de recurso ordinário, no qual se incluem todos os normais meios impugnatórios consentidos pelo

  7. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    320/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 698/2026 Processo n.º 320/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    433/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    685/2020, em que se menciona, justamente, o “dever de litigância diligente e de prudência técnica das partes (que implica o ónus de analisarem as diversas possibilidades interpretativas suscetíveis de virem ... recorrida, de uma norma ou interpretação normativa com que não contava são subsumíveis no conceito de “decisão-surpresa”, com vista a eximir-se ao ónus de suscitação prévia. Com efeito

  12. TCONST

    193/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    685/2020, em que se menciona, justamente, o “dever de litigância diligente e de prudência técnica das partes (que implica o ónus de analisarem as diversas possibilidades interpretativas suscetíveis de virem ... recorrida, de uma norma ou interpretação normativa com que não contava são subsumíveis no conceito de “decisão-surpresa”, com vista a eximir-se ao ónus de suscitação prévia. Com efeito

  13. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    623/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 685/2026 Processo n.º 623/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira