368/12.6TBVIS.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente
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Relator: MARIA INÊS MOURA
forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguradas - carece de fundamento normativo a pretensão de responsabilização objectiva da seguradora por um comportamento negligente exclusivamente imputável ao outro contraente, o tomador do seguro. 6.-Uma cláusula de exclusão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - A extemporaneidade da apresentação de alegações aperfeiçoadas ou mesmo a falta
Relator: JOSÉ CRAVO
andamento, o que significa que terá de ser efectuada uma valoração do comportamento das partes, por forma a concluir se a falta de impulso em promover o andamento do processo ... forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente de alguma delas, ou de ambas. III – Acresce que, numa situação de suspensão da instância
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
seis meses, mas também a existência de uma omissão negligente da parte em promover o ser andamento. O comportamento omissivo da parte tem assim de ser apreciado e valorado ... forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente. Aliás, tal dever decorre expressamente do artº 3º, nº 3 do C.P.C
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
instituto da prescrição baseia-se, por um lado, na recusa de protecção do comportamento negligente assumido pelo credor, que ocorre quando este demora a exercer o seu direito
Relator: Rosário Pais
tenha resultado elevado prejuízo para a Fazenda Nacional”; 3 - Erro não imputável a comportamento negligente do contribuinte.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: AUSENDA GONÇALVES
São requisitos do tipo complexo do crime de ofensa à integridade física negligente: a violação do dever objectivo de cuidado; um resultado lesivo típico; a imputação objectiva desse resultado ... dever objectivo de cuidado, não é possível formular vários juízos de censura pelo único comportamento negligente adoptado, não obstante serem múltiplas as lesões sofridas porque a produção destas não
Relator: ELISA SALES
queira a criação do perigo previsto naquela norma. II - No campo de análise de comportamento negligente, o cumprimento das legis artis afasta inexoravelmente qualquer averiguação quanto à observância, ou não ... trata de um comportamento irrelevante para o direito penal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alimentos que não foram computados, e que esse mesmo erro não assenta em comportamento negligente do Recorrido a AT está vinculada-enquanto poder/dever- de rever essa realidade, porquanto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente. 3.Estando o processo a aguardar, há mais de seis meses, a realização de diligências
Relator: JORGE TEIXEIRA
seguradas, carece de fundamento normativo a pretensão de responsabilização objectiva da seguradora por um comportamento negligente exclusivamente imputável ao outro contraente. III- Uma determinada cláusula contratual geral será abusiva
Relator: Rosário Pais
tenha resultado elevado prejuízo para a Fazenda Nacional”; 3 - Erro não imputável a comportamento negligente do contribuinte. IV – Não pode considerar-se que não incorreu em comportamento negligente o contribuinte
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
desproporcionada com a realidade; 3. ° - A injustiça invocada não poderá ser imputável a comportamento negligente do contribuinte. II- O ónus da prova quanto ao facto de a si não ... imputável o comportamento negligente é sobre o sujeito passivo que impende.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
não seja imputável a comportamento negligente do contribuinte. III. O comportamento ou actuação negligente é aquele comportamento em que o autor actua com falta de cuidado ou desleixo relativamente ... requerente do pedido de revisão o ónus de alegar e provar que não existiu comportamento negligente da sua parte.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
incumprimento do devedor tem de resultar de uma concreta actuação dolosa ou gravemente negligente do seu comportamento, prejudicando por esse facto os credores
Relator: BERNARDO DOMINGOS
constitua causa de litigância de má fé é mister que se prove um comportamento gravemente negligente por parte
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
geradora de inversão do ónus de prova reclama que a parte tenha tido um comportamento negligente ou doloso, comportamento esse que pode ocorrer antes ou durante a pendência da ação
Relator: JORGE DIAS
caso de a norma não distinguir, o montante máximo da coima que por comportamento negligente pode ser sancionado, tem como limite metade do montante da coima prevista para o comportamento
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
impulso processual, por prazo superior a seis meses, se ficou a dever a um comportamento negligente da parte. 3. A deserção da instância executiva prevista no art. 281º do Código ... juiz, ou por terceiro - e ter a sua omissão um carácter censurável. 4. O comportamento omissivo da parte a quem incumbe a prática do acto não se confunde, nem importa