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Relator: JOÃO BELCHIOR
I -.A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma
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Relator: JOÃO BELCHIOR
I -.A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.° do ETAF tem como pressuposto ... Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas»; II - A competência da Jurisdição Administrativa prevista no n.º 2 do artigo 4.° do ETAF tem como
Relator: CARLOS CARVALHO
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF tem como ... Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas». II - A competência da Jurisdição Administrativa prevista no n.º 2 do artigo 4.º do ETAF
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF tem como ... Responsabilidade civil extracontratual (...), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas»; II - A competência da Jurisdição Administrativa prevista no n.º 2 do artigo 4.º do ETAF
Relator: CARLOS CARVALHO
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF na redação ... Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas». II - A competência da Jurisdição Administrativa prevista no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo ETAF
Relator: AVELINO DA COSTA
previsão do artigo 4 b) da Lei 8/75 - utilização dos serviços das polícias políticas "causando prejuízos morais ou materiais a qualquer pessoa física ou jurídica" - é de concluir que não ... instrução do respectivo processo mas ao Tribunal de Instrução Criminal, como entidade de competência genérica
Relator: PIRES ESTEVES
decorrentes do exercício da função legislativa. IV - Além das funções política e legislativa, o Governo tem também uma competência (função) administrativa (artº 199º da CRP). As principais funções administrativas ... procedimentos e no exercício das competências legislativas jurídico-constitucionalmente estabelecidas. VII - A função legislativa como a actividade permanente do poder político consistente na elaboração de regras de conduta social
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
competência para conhecer de litígios relativos à questão da “Responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas de direito público, incluindo por danos resultantes do exercício das funções política, legislativa e jurisdicional