1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo

  2. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    41/2013, de 26/6. 5. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados

  3. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja racionalmente sustentado. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados ... veio, pela primeira vez, estabelecer o quadro geral de configuração do exercício das competências inspectivas como um procedimento de natureza tributária. Na verdade, antes da L.G.T., a lei conferia

  4. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo

  5. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    relativamente à norma do artigo 52º do mesmo diploma, que dispõe sobre a competência para a fiscalização de todas as actividades a que o mesmo respeita, cometendo-a às câmaras ... detêm assim, no âmbito da actividade de exploração de máquinas de diversão, competência genérica para a fiscalização, estando sujeitas aos deveres de noticiarem as infracções que verifiquem, de preservarem meios

  7. TCANsó sumário

    00574/04.7BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    vigilância e fiscalização das vias rodoviárias, quanto ao bom estado do piso para efeitos de circulação, ainda que abranja os elementos nela integrados, designadamente as tampas das caixas de saneamento ... natureza municipal nacional ou municipal da via sinistrada. II- Em face dessa competência, em matéria de fiscalização do estado das vias rodoviárias, não pode ser imputada a ocorrência do acidente

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    pacotes e encomendas postais, contendo mercadorias, que devem ser apresentados a fiscalização alfandegária; 3- Consequentemente, a fiscalização, pelas autoridades aduaneiras, dos "objectos de correspondência postal e das encomendas postais" conduzidos ... artigo 34 da Constituição da República; 4- A fiscalização referida na conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como

  9. TCONSTsó sumário

    86-0186

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    apenas no exercicio da sua competencia legislativa generica enunciada no artigo 164, alinea d), da Constituição, mas tambem no exercicio da sua competencia de fiscalização enunciada no artigo 165, alinea ... sido, como foi, alterado pela Assembleia da Republica no exercicio da sua competencia de fiscalização. VII. Sendo a extinção do IACEP objecto de um acto formalmente legislativo que não

  10. TCONSTsó sumário

    89-0060

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Tribunal Constitucional, entendida como destinada a apresentação do requerimento de apreciação da constitucionalidade, em fiscalização preventiva, pelo Ministro da Republica, não fere a Constituição. II - O facto de a Assembleia ... legislativo regional que a mesma Assembleia lhe conferiu. III - Assim, por ser manifestação de competencia legislativa, o diploma em causa, ao não referir lei habilitante, não viola o artigo

  11. TCONSTsó sumário

    93-0424

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Governo ou do proprio Presidente da Republica. Mas ainda assim, a Constituição confere competencia politicas de fiscalização a Assembleia da Republica, competencias que pressupõem uma apreciação politica por este orgão ... orgão jurisdicional. O exercicio em acumulação das funções de presidente da Comissão de Fiscalização do Segredo de Estado e do Supremo Tribunal Administrativo afecta, de forma inconstitucional, a independencia

  12. TCASsó sumário

    09540/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo

  13. TCASsó sumário

    09722/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo

  14. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo

  15. TCASsó sumário

    07512/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acto incluído nas atribuições ou na competência de outro órgão. 5. Perante a prática de um acto administrativo por órgão desprovido de competência para tal, pode o titular do órgão ... C.P.A.). 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida

  16. TCASsó sumário

    09457/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diversas alíneas constantes do artigo. 3. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes

  17. TCASsó sumário

    422/14.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidade por omissão de pronúncia. 4. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes