Tribunal Central Administrativo Norte

00574/04.7BECBR

Data
2009-02-19
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - A vigilância e fiscalização das vias rodoviárias, quanto ao bom estado do piso para efeitos de circulação, ainda que abranja os elementos nela integrados, designadamente as tampas das caixas de saneamento situadas nas faixas de rodagem, é da competência de quem tem a jurisdição da via, ou seja a Câmara Municipal ou a EP-Estradas de Portugal, EPE, em função da natureza municipal nacional ou municipal da via sinistrada. II- Em face dessa competência, em matéria de fiscalização do estado das vias rodoviárias, não pode ser imputada a ocorrência do acidente à concessionária da rede de águas e saneamento, porquanto o que está em causa é a fiscalização das infraestruturas rodoviárias e não a concessão e a gestão do serviço público do sistema de água e saneamento.* * Sumário elaborado pelo Relator

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