Tribunal Central Administrativo Norte
I - A vigilância e fiscalização das vias rodoviárias, quanto ao bom estado do piso para efeitos de circulação, ainda que abranja os elementos nela integrados, designadamente as tampas das caixas de saneamento situadas nas faixas de rodagem, é da competência de quem tem a jurisdição da via, ou seja a Câmara Municipal ou a EP-Estradas de Portugal, EPE, em função da natureza municipal nacional ou municipal da via sinistrada. II- Em face dessa competência, em matéria de fiscalização do estado das vias rodoviárias, não pode ser imputada a ocorrência do acidente à concessionária da rede de águas e saneamento, porquanto o que está em causa é a fiscalização das infraestruturas rodoviárias e não a concessão e a gestão do serviço público do sistema de água e saneamento.* * Sumário elaborado pelo Relator
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