163 resultados nos descritores e sumários · 200 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0398

    Relator: ANTONIO VITORINO

    cotejo das normas do decreto impugnado com as disposições da Lei Uniforme relativa ao cheque e, consequentemente, face ao artigo 8, n. 2 da Constituição. IV - Os principios constitucionais positivados ... credito a assumirem uma faixa de risco mais alargada quanto a circulação do cheque, relativizando, dentro de montantes limitados e de reduzido valor, o risco, hoje em dia exclusivamente assumido

  2. TCONSTsó sumário

    90-0062

    Relator: ALVES CORREIA

    medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo 16 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma ... agente de um facto objectivamente criminoso e a aplicação da restrição ao uso do cheque não tem como pressuposto, ao menos em todos os casos, a pratica de um facto

  3. TCONSTsó sumário

    91-0133

    Relator: ALVES CORREIA

    medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo 16 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma ... agente de um facto objectivamente criminoso e a aplicação da restrição ao uso do cheque não tem como pressuposto, ao menos em todos os casos, a pratica de um facto

  4. TCONSTsó sumário

    90-0123

    Relator: RIBEIRO MENDES

    medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza sancionatoria, sendo a mesma aplicada pelo Banco de Portugal, que tem, constitucionalmente, atribuições de colaboração com os orgãos de Soberania ... eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ao uso de cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede

  5. TCONSTsó sumário

    91-0314

    Relator: MARIO DE BRITO

    normas que são objecto do pedido. II - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma sanção criminal. Não e uma pena visto que não consta do catalogo ... aqui do que se trata e tão-so de restringir o uso de cheque aos titulares de contas de deposito. Tambem não e uma medida de segurança, visto que estas

  6. TCONSTsó sumário

    90-0338

    Relator: RIBEIRO MENDES

    medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza sancionatoria, sendo a mesma aplicada pelo Banco de Portugal, que tem, constitucionalmente, atribuições de colaboração com os orgãos de Soberania ... eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ao uso de cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede

  7. TCONSTsó sumário

    90-0129

    Relator: RIBEIRO MENDES

    medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza sancionatoria, sendo a mesma aplicada pelo Banco de Portugal, que tem, constitucionalmente, atribuições de colaboração com os orgãos de soberania ... eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ao uso do cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede

  8. TCONSTsó sumário

    91-0490

    Relator: MESSIAS BENTO

    achar-se o respectivo agente abrangido pela medida de restrição ao uso de cheque. b) e, não obstante, emitir cheque sem provisão. Nesse mesmo preceito faz-se corresponder ao crime ... geral, a norma que preve e define a medida de restrição ao uso de cheque, e sendo um dos elementos constitutivos do crime previsto no n. 2 do artigo

  9. TCONSTsó sumário

    90-0352

    Relator: RIBEIRO MENDES

    medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza sancionatoria, sendo a mesma aplicada pelo Banco de Portugal, que tem, constitucionalmente, atribuições de colaboração com os orgãos de Soberania ... eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ao uso de cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede

  10. TCONSTsó sumário

    92-0691

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    454/91, de 28 de Dezembro, define o "tipo de crime" de emissão de cheque sem provisão e, assim, esta a regular materia da reserva relativa de competencia do Parlamento, referida ... mesmo bem juridico: o patrimonio, na sua relação de sentido com a confiança no cheque enquanto meio de pagamento. IV - Por isso, não deve presumir-se que o legislador parlamentar

  11. TCONSTsó sumário

    90-0295

    Relator: ALVES CORREIA

    medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo 10 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, não e uma sanção criminal, mas medida de segurança ... facto objectivamente criminoso. II - Não revestindo a medida de restrição ao uso de cheque natureza de sanção criminal, o Governo, ao legislar sobre a materia, não invadiu a reserva parlamentar