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Relator: FERNANDO SAMÕES
sido celebrado entre eles um contrato-programa, relativamente ao qual o tribunal não é chamado a pronunciar-se sobre a sua validade, a sua interpretação e/ou a sua execução
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Relator: FERNANDO SAMÕES
sido celebrado entre eles um contrato-programa, relativamente ao qual o tribunal não é chamado a pronunciar-se sobre a sua validade, a sua interpretação e/ou a sua execução
Relator: JOSÉ RAINHO
relação jurídica de natureza exclusivamente privatística. IV – A circunstância do município ter sido chamado a intervir no processo, por ter adjudicado e concessionado ao réu a obra pretensamente ofensiva
Relator: ANA PAULA BOULAROT
relações jurídicas administrativas. II - Não obstante as entidades concessionárias sejam entidades privadas, se são chamadas a colaborar com a Administração Pública na concepção, projecto, construção, aumento do número de vias
Relator: ANA PAULA PORTELA
ETAF. II - Esta entidade privada concessionária de uma auto-estrada é chamada a colaborar com a Administração na execução de tarefas administrativas através de um contrato administrativo quando
Relator: SANTOS CARVALHO
disposições ou princípios de direito administrativo”. III - As entidades privadas concessionárias que são chamadas a colaborar com a Administração na execução de tarefas administrativas através de um contrato administrativo
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
acção proposta contra um particular, por outro particular, não é pelo facto de ser chamada uma Câmara Municipal que se pode concluir que está em causa um interesse público
Relator: SIMAS SANTOS
social e retirar daí as devidas consequências quanto à determinação da ordem dos tribunais chamada a intervir na matéria, em vez de se considerar a natureza sucedânea da relação
Relator: PINTO HESPANHOL
artigo 266.° do Código de Processo Civil; II - Trata-se do chamado pré-conflito de jurisdição, cuja resolução, à semelhança do conflito propriamente dito, é da competência do Tribunal
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
vontade das partes plasmada nos textos dessas garantias, interpretadas de acordo com a chamada "teoria da impressão do destinatário". III - A falta de menção, nesse texto, de expressões como
Relator: CARVALHO PINHEIRO
administrativas manifesta-se pela presença, no contrato de que emergem tais vínculos, de cláusulas chamadas exorbitantes que prescrevem o exercício de prerrogativas de autoridade por parte do sujeito administrativo face