88-0349
Relator: RAUL MATEUS
Constituição lhe atribui como categoria juridica. XIII - Na verdade, a proibição de entrar nos casinos que nele e imposta aos individuos condenados judicialmente pelos crimes previstos nos artigos
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Relator: RAUL MATEUS
Constituição lhe atribui como categoria juridica. XIII - Na verdade, a proibição de entrar nos casinos que nele e imposta aos individuos condenados judicialmente pelos crimes previstos nos artigos
Relator: VITAL MOREIRA
electronicas de diversão, bem como o regime da respectiva exploração e pratica fora dos casinos). V - De igual modo, cabia na competencia do Governo transformar a contravenção prevista e punida
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
como o regime da respectiva exploração e a pratica de jogos fora dos casinos), veio invocar a autorização legislativa conferida pela Lei n. 25/84, de 13 de Julho, a qual
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: António José da Ascensão Ramos
21/85, de 17 de janeiro (relativo a atividade económica de jogo fora de casinos), no segmento normativo em que fazia depender o prosseguimento do recurso judicial contra a aplicação
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro