231/15.9YRCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
reconhece a legislação canónica como fonte válida do direito matrimonial, sendo a transcrição do casamento católico uma condição legal da sua eficácia civil. 2. Não pertence ao foro civil ... não se cinge à mera cessação dos efeitos (civis) do casamento, após averbamento da decisão (de anulação do casamento católico) no registo civil - confirmado e registado o decidido pelas entidades