05251/11
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tributável pela sociedade dominante, cada uma das sociedades participadas mantém a sua personalidade jurídica e capacidade tributária próprias, que não é afectada pela relação de domínio com a sociedade dominante
150 resultados nos descritores e sumários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tributável pela sociedade dominante, cada uma das sociedades participadas mantém a sua personalidade jurídica e capacidade tributária próprias, que não é afectada pela relação de domínio com a sociedade dominante
Relator: Cristina dos Santos
documentos respeitantes à qualificação dos concorrentes, destinados à comprovar a capacidade jurídica destes revelada mediante a titulação de habilitações ou autorizações profissionais específicas exigidas no concreto procedimento – vd. artºs. 67º
Relator: Elsa Pereira Esteves
aplicam os princípios que regulam a actividade das empresas privadas, nomeadamente em matéria de capacidade jurídica, competência dos órgãos de gestão, regime de operações comerciais e responsabilidade civil, salvo
Relator: José Correia
respectivo imposto. X)- Como pressuposto e critério da tributação no nosso sistema jurídico fiscal, o princípio da capacidade contributiva está expressamente consagrado no artº ... valorativamente neutra, devendo atender apenas às circunstâncias reveladoras da capacidade contributiva do facto ou acto, irrelevando, pois, os imperativos jurídicos ou éticos como pressuposto ou medida da tributação a qual
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O concurso limitado por prévia qualificação encontra-se legalmente previsto nos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos ... comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
julgador no âmbito da qualificação jurídica, o mesmo não se encontra cerceado na capacidade de enquadrar, juridicamente, da forma mais acertada e pertinente a realidade factual com que foi confrontado
Relator: JOSÉ CORREIA
respectivo imposto. XIV)- Como pressuposto e critério da tributação no nosso sistema jurídico fiscal, o princípio da capacidade contributiva está expressamente consagrado no artº ... valorativamente neutra, devendo atender apenas às circunstâncias reveladoras da capacidade contributiva do facto ou acto, irrelevando, pois, os imperativos jurídicos ou éticos como pressuposto ou medida da tributação a qual
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformidade das normas do regime jurídico da C.S.B
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do referido tributo não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contribuição sobre o setor bancário, relativa ao ano de 2011, tem a natureza jurídica de contribuição financeira. II.O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material ... constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência
Relator: RUI PEREIRA
Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários para aferir do mérito e das capacidades técnico-jurídicas da recorrente, auditora de justiça do referido curso especial de formação, funda
Relator: Gomes Correia
capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l), pelo que o conceito de justiça, tal como o conceito de capacidade contributiva, por serem ... transposição jurídica de axiomas éticos, não têm uma definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. XVI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia
Relator: Gomes Correia
capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l), pelo que o conceito de justiça, tal como o conceito de capacidade contributiva, por serem ... transposição jurídica de axiomas éticos, não têm uma definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. VI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva