402/05.6BEALM
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
evolução legislativa e do planeamento urbanístico e do ordenamento do território, uma maior capacidade edificativa para o mesmo terreno. VI - A tese do Recorrente levaria, por via da interpretação
5 resultados
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
evolução legislativa e do planeamento urbanístico e do ordenamento do território, uma maior capacidade edificativa para o mesmo terreno. VI - A tese do Recorrente levaria, por via da interpretação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
valor económico e de mercado do bem por força da eliminação ou redução da capacidade edificativa que o prédio possuía antes de estar onerado com a servidão non aedificand constituída
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
redução da capacidade edificativa de um lote por entrada em vigor das normas provisórias do PU da Vila de Sines, ratificadas por resolução do Conselho de Ministros, implica, à data
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o