195 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2015

    permitir reconhecer um benefício individualizado. Os impostos encontram-se constitucionalmente vinculados ao princípio da capacidade contributiva (artigo 104.º da Constituição); já as taxas têm de conformar

  2. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2013

    encargos familiares» (artigo 67.º, n.º 2, alínea f)); b) O princípio da capacidade contributiva impõe que a tributação do rendimento das pessoas singulares seja «único e progressivo, tendo ... agregado familiar, por casamento ou por união de facto; c) O princípio da capacidade contributiva revela-se impeditivo da consagração de presunções absolutas de tributação, como foi reconhecido pelo Tribunal

  3. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2013

    capacidade de resposta para o universo das insolvências» (pág. 24). 16. Entendo, pois, ser este o momento adequado para que também o Provedor de Justiça enderece os contributos que julgue

  4. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2013

    família, independentemente da forma da sua constituição6; b) Em segundo, atendendo ao princípio da capacidade contributiva e à determinação constitucional de que a tributação do rendimento das pessoas 4 Artigo ... Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) como imposto pessoal. O princípio da capacidade contributiva. De entre as diversas classificações atribuídas aos impostos, assinala o Prof. Soares Martinez13 como

  5. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2012

    autarquias locais. 16. Por seu turno, enquanto os impostos estão vinculados ao princípio da capacidade contributiva, já as taxas e outros tributos assentam no princípio da proporcionalidade taxa/prestação ... impostos e taxas, adiantando, no artigo 4.º, que os primeiros “...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  6. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2010

    vários tributos, nomeadamente, entre impostos e taxas, adiantando que os primeiros “...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  7. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2008

    corresponde, afinal, a uma forma de agravar a tributação das entidades que revelam maior capacidade contributiva. (...) Em suma, o tributo designado por taxa de regulação e supervisão não responde cabalmente

  8. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2008

    corresponde, afinal, a uma forma de agravar a tributação das entidades que revelam maior capacidade contributiva. (...) Em suma, o tributo designado por taxa de regulação e supervisão não responde cabalmente

  9. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2008

    ensaia uma distinção entre os vários tributos, adiantando que “os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  10. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2008

    ensaia uma distinção entre os vários tributos, adiantando que "os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  11. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2005

    económica �aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo�. Os critérios ... insuficiência económica aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um proces

  12. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2005

    insuficiência económica “aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo”. Os critérios

  13. PJ

    Recomendação n.º 16/A/2003

    princípio do benefício(16). 54.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação

  14. PJ

    Documento REC_16_A_2003

    benefício (16). 54. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens