Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
podemos concordar com esta posição, pelos motivos que se expõem. §2.º - Enquadramento e princípios a que obedecem as taxas municipais 1 Aprovado pela Assembleia Municipal de Lamego ... permitir reconhecer um benefício individualizado. Os impostos encontram-se constitucionalmente vinculados ao princípio da capacidade contributiva (artigo 104.º da Constituição); já as taxas têm de conformar
encargos familiares» (artigo 67.º, n.º 2, alínea f)); b) O princípio da capacidade contributiva impõe que a tributação do rendimento das pessoas singulares seja «único e progressivo, tendo ... constituição do agregado familiar, por casamento ou por união de facto; c) O princípio da capacidade contributiva revela-se impeditivo da consagração de presunções absolutas de tributação, como foi reconhecido
família, independentemente da forma da sua constituição6; b) Em segundo, atendendo ao princípio da capacidade contributiva e à determinação constitucional de que a tributação do rendimento das pessoas 4 Artigo ... Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) como imposto pessoal. O princípio da capacidade contributiva. De entre as diversas classificações atribuídas aos impostos, assinala o Prof. Soares Martinez13 como
regimes jurídico-constitucionais. 14. Em relação aos impostos, o princípio da legalidade fiscal combina o princípio da tipicidade com o princípio da reserva de lei formal – só podem ser criados ... autarquias locais. 16. Por seu turno, enquanto os impostos estão vinculados ao princípio da capacidade contributiva, já as taxas e outros tributos assentam no princípio da proporcionalidade taxa/prestação
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PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra Rec. n.º 3/ A/2010 Proc
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra Rua da República, 3
conhecimento, e concluindo no sentido de que a taxa em causa está sujeita ao princípio da legalidade fiscal decorrente dos art.ºs 165.º, n.º 1, alínea ... corresponde, afinal, a uma forma de agravar a tributação das entidades que revelam maior capacidade contributiva. (...) Em suma, o tributo designado por taxa de regulação e supervisão não responde cabalmente
Ministro dos Assuntos Parlamentares Rec. n.º 5/ B/2008 Proc.: R-5737
acordo com a mesma Informação dessa Câmara Municipal a que acima fiz referência, “o princípio subjacente à aplicação da taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas ... ensaia uma distinção entre os vários tributos, adiantando que “os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização
acordo com a mesma Informação dessa Câmara Municipal a que acima fiz referência, "o princípio subjacente à aplicação da taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas ... ensaia uma distinção entre os vários tributos, adiantando que "os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização
presente lei veio revogar. O modelo revogado assentava, como se sabe, em princípios distintos dos actualmente vigentes, de que se destaca desde logo a circunstância de o cálculo do rendimento ... insuficiência económica “aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo”. Os critérios
económica �aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo�. Os critérios ... prescreve o princípio (geral) de que se encontra em situação de insuficiência económica aquele que, tendo em conta factores de natureza económica e a respectiva capacidade contributiva, não tem condições
Número: 4/B/2005 Data: 07.06.2005 Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 4/ B/2005
fixação do quantitativo da taxa devem respeitar esse princípio(14). 50.O princípio do benefício ou da equivalência económica é o princípio nuclear no que concerne à fixação do montante ... reserva parlamentar obrigatória com fundamento no princípio do benefício(16). 54.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante
fixação do quantitativo da taxa devem respeitar esse princípio (14). 50. O princípio do benefício ou da equivalência económica é o princípio nuclear no que concerne à fixação do montante ... reserva parlamentar obrigatória com fundamento no princípio do benefício (16). 54. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante
fixação do quantitativo da taxa devem respeitar esse princípio(14). 40.O princípio do benefício ou da equivalência económica é o princípio nuclear no que concerne à fixação do montante ... reserva parlamentar obrigatória com fundamento no princípio do benefício(16). 44.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante