Recomendação n.º 4/A/2009
são concedidos". 7.No que se reporta aos contratos de associação, presentemente perspectivados enquanto tipo contratual específico, determina o artigo 14.º, n.º 1, que os mesmos são "celebrados ... deverão, entre outras obrigações, "aceitar, a título condicional, as matrículas que ultrapassem a sua capacidade, comunicando- as aos serviços competentes do Ministério da Educação" (artigo 16.º, alínea