Parecer n.º 19/1955
Relator: JOSE OSORIO
acreditadas no pais de origem, podem atestar da idoneidade e competencia da respectiva Camara de Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade tecnica exigida. Do documento apresentado
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Relator: JOSE OSORIO
acreditadas no pais de origem, podem atestar da idoneidade e competencia da respectiva Camara de Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade tecnica exigida. Do documento apresentado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
regras de processo constantes do Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa em vigor desde 1 de março de 2014, bem como, subsidiariamente ... termos do artigo 42.° do Regulamento de Arbitragem daquele Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio, em vigor desde 1 de Março de 2014, não existe direito ao recurso (consagra
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, atribuiu-se às câmaras de comércio e indústria, conservadores, oficiais de registo, advogados e solicitadores o poder de fazer reconhecimentos ... teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pelas Regras e Usos Uniformes relativos aos Créditos Documentários (RUU), regras compiladas pela Câmara de Comércio Internacional, usualmente aceites no comércio jurídico internacional, nascidas em 1933 e objecto de revisões
Relator: MARTINS DE SOUSA
regras internacionais de interpretação uniforme da terminologia contratual comercial e foram apurados pela Câmara Internacional de Comércio que, em 1936, fixou uma série de regras destinadas a dividir custos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
comércio internacional, fundada nas Regras e Usos Uniformes relativos aos Créditos Documentários, geralmente aceites no Comércio Jurídico Internacional, que lhes dá segurança e celeridade, organizadas e compiladas pela Câmara
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
produtividade contra o fracionamento excessivo é hoje protagonizado pela função notarial (notários, câmaras de comércio, advogados e solicitadores habilitados a autenticar documentos particulares, nos termos
Reconhece a Associação Empresarial de Águeda (AEA/ACOAG) como câmara de comércio e indústria. SAÚDE
Relator: CATARINA VASCONCELOS
subsidiariamente aplicável, quanto às normas processuais, é o do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa de 2014, com as devidas adaptações.”, renunciaram ao direito de recurso
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos
Relator: Ana Patrocínio
correspondem à verdade. V. Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992
Relator: HELENA MELO
certificação de fotocópias também às Juntas de Freguesia, aos Correios, S. A., às câmaras de comércio e de indústria, aos advogados e aos solicitadores
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Tratando-se de um tipo de contrato muito usado nas transacções internacionais, a Câmara de Comércio Internacional encarregou-se de coligir, de forma ordenada e sistemática, os princípios comummente aceites
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
ocorram posteriormente; 2) Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ocorram posteriormente; 2) Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro
Relator: TERESA BALTAZAR
actividades de vivência do ser humano - tribunais, hospitais, câmaras municipais, sede de partido politico, sede de associações, para o exercício de comércio ou indústria, etc. - não sendo necessário que esteja
Relator: Helena Ribeiro
licença de utilização para o exercício naquela do “comércio”, é ilegal e, portanto, ilícita, a exigência feita pelos Serviços da Câmara Municipal à arrendatária dessa fração, requerente de pedido ... para a fração em causa, licenciando-a para o “comércio”, segundo o critério económico, integravam-se na atividade de “comércio” todas as atividades económicas que não se inserissem no setor
Relator: MANUEL MATOS
Vitória Sport Clube, e seu Aditamento, decorrente da associação da Câmara Municipal de Guimarães, acordada em 16 de Novembro de 2000, tendo por objecto a execução da obra de remodelação ... atribuição; 3ª - Por escritura pública celebrada em 21 de Setembro de 1990, a Câmara Municipal de Guimarães vendeu ao Vitória Sport Clube, o prédio urbano denominado Estádio Municipal de Guimarães
Relator: FERNANDA MAÇÃS
agente económico exercer, profissionalmente, o comércio de forma não sedentária, fazendo transportar, por qualquer meio, os produtos objecto do seu comércio para o sítio da venda ao público, seja pelos ... actividade de venda ambulante se revestir as características mencionadas na conclusão anterior; 3ª – A Câmara Municipal é competente para fiscalizar, instruir e decidir os processos de contra-ordenação por infracção