32 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    9/18.8BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    regras de processo constantes do Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa em vigor desde 1 de março de 2014, bem como, subsidiariamente ... termos do artigo 42.° do Regulamento de Arbitragem daquele Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio, em vigor desde 1 de Março de 2014, não existe direito ao recurso (consagra

  2. TRG

    456/21.8T8PRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, atribuiu-se às câmaras de comércio e indústria, conservadores, oficiais de registo, advogados e solicitadores o poder de fazer reconhecimentos ... teor tiver sido confirmado pelas partes perante o certificante (o notário, a câmara de comércio e indústria, o conservador, o oficial de registo, o advogado ou o solicitador), nos termos

  3. TRCcitado por 1

    5034/05.6TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    pelas Regras e Usos Uniformes relativos aos Créditos Documentários (RUU), regras compiladas pela Câmara de Comércio Internacional, usualmente aceites no comércio jurídico internacional, nascidas em 1933 e objecto de revisões

  4. TRG

    81/05-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    comércio internacional, fundada nas Regras e Usos Uniformes relativos aos Créditos Documentários, geralmente aceites no Comércio Jurídico Internacional, que lhes dá segurança e celeridade, organizadas e compiladas pela Câmara

  5. DR-I

    Portaria n.º 122/2026/1

    Reconhece a Associação Empresarial de Águeda (AEA/ACOAG) como câmara de comércio e indústria. SAÚDE

  6. TRG

    5719/08.5TBBRG-C.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA

    ocorram posteriormente; 2) Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro

  7. TRG

    5719/08.5TBBRG-C.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ocorram posteriormente; 2) Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro

  8. TRGcitado por 2

    956/08.5GAFLG.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    actividades de vivência do ser humano - tribunais, hospitais, câmaras municipais, sede de partido politico, sede de associações, para o exercício de comércio ou indústria, etc. - não sendo necessário que esteja

  9. TCANsó sumário

    00453/13.7BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    licença de utilização para o exercício naquela do “comércio”, é ilegal e, portanto, ilícita, a exigência feita pelos Serviços da Câmara Municipal à arrendatária dessa fração, requerente de pedido ... para a fração em causa, licenciando-a para o “comércio”, segundo o critério económico, integravam-se na atividade de “comércio” todas as atividades económicas que não se inserissem no setor

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    Vitória Sport Clube, e seu Aditamento, decorrente da associação da Câmara Municipal de Guimarães, acordada em 16 de Novembro de 2000, tendo por objecto a execução da obra de remodelação ... atribuição; 3ª - Por escritura pública celebrada em 21 de Setembro de 1990, a Câmara Municipal de Guimarães vendeu ao Vitória Sport Clube, o prédio urbano denominado Estádio Municipal de Guimarães

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 186/2001

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    agente económico exercer, profissionalmente, o comércio de forma não sedentária, fazendo transportar, por qualquer meio, os produtos objecto do seu comércio para o sítio da venda ao público, seja pelos ... actividade de venda ambulante se revestir as características mencionadas na conclusão anterior; 3ª – A Câmara Municipal é competente para fiscalizar, instruir e decidir os processos de contra-ordenação por infracção