Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 122/2026/1
- Data
- 2026-03-20
- Tipo
- Portaria
Sumário
Reconhece a Associação Empresarial de Águeda (AEA/ACOAG) como câmara de comércio e indústria. SAÚDE
Texto integral (572 palavras)
Portaria n.º 122/2026/1
1/1
1.ª série
N.º 56
20-03-2026
SAÚDE
Portaria n.º 123/2026/1, de 20 de março
Sumário: Estabelece o modelo de funcionamento e organização do Programa Nacional de Promoção
da Saúde Oral (PNPSO), bem como os termos e condições da prestação de cuidados de
saúde oral no respetivo âmbito.
A saúde oral constitui uma dimensão essencial da saúde global, com impacto direto na qualidade
de vida, na inclusão social e na dignidade dos cidadãos. A sua promoção exige uma abordagem inte-
grada, que contemple a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento eficaz e a reabilitação funcional,
ao longo de todo o ciclo de vida.
O Programa do XXV Governo Constitucional estabelece como prioridade o reforço da promoção da
saúde e da prevenção da doença, reconhecendo que o acesso a cuidados de saúde oral é um pilar fun-
damental da saúde pública. Em consonância com a Estratégia Global da Organização Mundial da Saúde
para a Saúde Oral 2023-2030 e com o Plano Nacional de Saúde 2030, Portugal reafirma o compromisso
de integrar plenamente a saúde oral nas políticas nacionais de prevenção e controlo das doenças não
transmissíveis, promovendo a equidade, a proximidade e a eficiência no acesso aos cuidados.
O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030 (PNPSO 2030) constitui um instrumento
estratégico do Sistema de Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), orientado por princípios de
universalidade, equidade, integração, liberdade de escolha, digitalização e qualidade, garantindo o acesso
progressivo e sustentável a cuidados de saúde oral, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis.
Desde a criação do cheque-dentista pela Portaria n.º 301/2009, de 24 de março, Portugal tem vindo
a expandir progressivamente a cobertura pública em saúde oral, reforçada por atos administrativos
subsequentes, designadamente o Despacho n.º 8591-B/2016, de 1 de julho, que iniciou a integração
da medicina dentária nos cuidados de saúde primários, o Despacho n.º 8861-A/2018, de 18 de setem-
bro, que universalizou a cobertura escolar, e o Despacho n.º 5201/2021, de 24 de maio, que alargou
o programa a todas as crianças entre os 4 e os 18 anos.
Apesar das atualizações implementadas pela Portaria n.º 430/2023, de 12 de dezembro, a evo-
lução das políticas públicas de saúde oral e a experiência acumulada demonstram a necessidade de
aperfeiçoar os instrumentos de acesso, reforçar a articulação entre níveis de cuidados e modernizar
os sistemas de informação e monitorização, garantindo maior coerência, eficácia e transparência na
execução do PNPSO.
A presente portaria reforça, assim, o modelo de governação e execução do PNPSO, assegurando
a coerência entre as orientações técnicas, a execução operacional, a resposta assistencial e a contra-
tualização de resultados.
A Rede Nacional de Saúde Oral (RNSO) constitui a infraestrutura operacional do PNPSO, integrando
os serviços e gabinetes de saúde oral das Unidades Locais de Saúde (ULS, E. P. E.) e os prestadores
convencionados do setor social e privado, numa lógica de complementaridade e proximidade. Esta rede
é suportada pelo Sistema de Informação para a Saúde Oral (SISO), que assegura a gestão integrada
e desmaterializada dos cheques de saúde oral e cheques-prótese, a monitorização de indicadores de
acesso e qualidade, a auditoria clínica e a produção de dados epidemiológicos, integrando ainda o Bole-
tim de Saúde Oral individual de cada utente, interoperável com o Registo de Saúde Eletrónico Único.
Entre as principais inovações introduzidas destacam-se a simplificação e o alargamento das
populações beneficiárias de cheques de saúde oral, bem como do número de cheques passíveis de