241/10.2TBAMR-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
validade de realização de Exame Pericial da Escrita através de simples cópia, e não do original do documento, é decisão da exclusiva competência dos peritos. II. “I - Com a reforma
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
validade de realização de Exame Pericial da Escrita através de simples cópia, e não do original do documento, é decisão da exclusiva competência dos peritos. II. “I - Com a reforma
Relator: Ana Paula Santos
I. A subscrição de procuração pela qual o mandante confere ao mandatário
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FONTE RAMOS
documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados. 3. Em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte ... factos provados pelos documentos, não bastando “dar como reproduzidos” os documentos ou realizar uma simples “cópia e colagem” do seu teor. 4. Não se demonstrando que a conta caucionada “ficou
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Tendo o requerimento executivo sido entregue por via electrónica, poderia ser acompanhado de mera cópia simples do título executivo, não enfermando, por essa razão, de nenhuma invalidade, e não
Relator: Pedro Marchão Marques
impugnação, uma vez que aquele documento, junto aos autos por cópia pela Impugnante e constante também por cópia simples do processo administrativo, se mostra parcialmente ilegível. iv) Perante o déficit
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
óbito, só podem ser provados por prova documental, através de certidão, não bastando cópia simples, se a mesma não se encontrar atestada pela entidade competente, nos termos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
criminais do arguido, à sua personalidade e às suas condições pessoais. III – A cópia pura e simples do relatório social onde, para além de factos se fazem referências valorativas, opinativas
Relator: SOUTO DE MOURA
assistente têm o direito de tomar conhecimento do processado e de obter cópias, extractos ou certidões dele extraídos, para o efeito daquele preparar a defesa, no prazo de cinco dias ... diferentes; 7 - Inexiste norma que preveja o quantitativo a pagar pelo fornecimento de simples reprodução (cópia) de peças processuais penais, pelo que, de acordo com o artigo
Relator: RUI A.S.FERREIRA
Também não é prova adequada da existência e validade da citação a cópia de um simples registo, retirada do seu sistema informático (“print”) de gestão das execuções fiscais, sem complementar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
tendo a executada deduzido qualquer oposição à execução e apresentando a instituição bancária cópia das cartas simples enviadas à executada no âmbito do PERSI, estas constituem princípio de prova
Relator: MÁRIO COELHO
correio registado, tê-lo-ia consagrado expressamente. 3. Apresentando a instituição bancária cópia das cartas simples enviadas aos executados no âmbito do PERSI, estas constituem princípio de prova do envio
Relator: Catarina Almeida e Sousa
principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III. A simples junção de cópias de facturas, desacompanhadas de qualquer outro elemento de prova da existência dos alegados
Relator: Eugénio Sequeira
título de dolo ou de negligência, podendo ser cumprida tal notificação com a simples remessa da cópia do auto de notícia (art.º 70.º n.º3 do RGIT
Relator: JOSÉ CORREIA
título de dolo ou de negligência, podendo ser cumprida tal notificação com a simples remessa da cópia do auto de noticia (art° 70° n°3 do RGIT
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
título de dolo ou de negligência, podendo ser cumprida tal notificação com a simples remessa da cópia do auto de notícia (art.º 70.º n.º3 do RGIT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pagamento, e à substância económica da operação, então a simples preterição formal concatenada com a exibição de mera cópia, não pode, sem mais, inviabilizar o direito à dedução
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Para essas cessões de créditos a habilitação opera mediante a simples junção aos autos de cópia do contrato de cessão. III – Se a questão atinente à falta de eficácia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esse facto for contraditado pela parte contrária, não se pode retirar da simples junção aos autos de cópias de cartas que foram efectivamente cumpridas as exigências formais de integração
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
consiste na simples colocação, pela secretaria judicial, da referida gravação à disposição das partes para que estas possam obter cópia da mesma. III - Tal disponibilização não envolve a realização ... intenção do legislador que o procedimento tendente à obtenção de cópia da gravação pelas partes seja o mais simples possível, sem necessidade de realização de qualquer notificação pela secretaria