Parecer n.º 62/1995
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Comércio é competente para tramitar processo de inventário por apenso ao processo de insolvência, mesmo findo, quando a causa de pedir é a partilha de um bem cuja meação
Relator: RAQUEL REGO
mesmo se destina e, também por isso, qual o seu valor enquanto bem sujeito ao comércio jurídico. IV – Não pode qualificar-se de simples apreciação aquela em que o petitório
Relator: MILLER SIMÕES
organismo de coordenação economica, enquanto orienta, coordena e fiscaliza a produção e comercio do açucar bem como das aguardentes de origem não vinica, dos licores e de outras bebidas espirituosas
Relator: FERREIRA DE BARROS
público, nele tendo o inquilino, para venda , fogões, frigoríficos e esquentadores, bem como outros relacionados com o comércio, não pode o mesmo deixar de aí exercer o referido comércio, mantendo
Relator: Rosário Pais
comércio indústria e serviços, constituem área bruta privativa as edificações principais, que são os espaços onde se desenvolve a atividade de serviços, comércio ou indústria propriamente dita, bem como
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
particulares ao uso privativo de parcela desse bem depende da prévia concessão da administração, titulada por alvará, estando fora do comércio jurídico privado; II. Em cemitério público, as únicas fontes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
devedor comerciante (ou industrial), ou, sendo-o, não destinar o bem alienado (ou a atividade) ao seu comércio (ou ao seu exercício industrial
Relator: ARTUR DIAS
arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, ou para habitação no caso previsto no nº 2 do artº 9º, bem como o arrendamento rural, são considerados encargos autónomos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa em vigor desde 1 de março de 2014, bem como, subsidiariamente, a Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) aprovada ... artigo 42.° do Regulamento de Arbitragem daquele Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio, em vigor desde 1 de Março de 2014, não existe direito ao recurso (consagra este preceito
Relator: ISABEL SILVA
objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos de vestuário, exercendo tal atividade através duma cadeia de lojas de venda ao público, todas elas arrendadas; se a Insolvente ... proprietária de 2 imóveis - um, onde tinha instalados os serviços administrativos e contabilísticos, bem como o armazém a partir do qual tais lojas eram abastecidas, e outro, um talhão
Relator: ANABELA RUSSO
habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que do mesmo modo independente pratiquem
Relator: EVA ALMEIDA
actos do agente da execução, ou do administrador de insolvência incumbido da venda, bem como, arguir quaisquer irregularidades ou nulidades relativas ao acto da venda. É nesses processos ... pedir invocada, independentemente do bem ou mal fundado da pretensão do autor e do eventual insucesso da acção. IV- Compete aos Tribunais de Comércio conhecer dos pedidos de anulação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
conduta consentânea com a constituição de correspondente servidão e, bem assim, na necessidade de salvaguardar a boa fé do comércio jurídico relativamente a eventual adquirente nos termos
Relator: CHANDRA GRACIAS
garantia convencionada, esta for accionada por terceiro adquirente do bem garantido, a Recorrente, enquanto empresa profissional na área do comércio de viaturas automóveis – mesmo que não tenha vendido esse veículo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
LOSJ), bem como as secções de trabalho (art. 126-1-m LOSJ) e as de comércio (art. 128-3 LOSJ), e ainda as secções de família e menores, quanto ... decisões por eles proferidas. 4.- As decisões proferidas pela secção cível da instância central, bem como pela secção de competência genérica da instância local, só não são executadas pela secção
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
muito menos há um direito absoluto a fazer comércio a qualquer hora independentemente dos prejuízos diretos e indiretos para o bem comum
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
razão de ser da sua suspensão decorre de estar penhorado em execução fiscal o bem imóvel que constitui habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar ... bem em causa, em nenhuma das execuções, frustrando-se, assim, o propósito subjacente ao referido preceito legal. 4 - Estando ainda penhorada uma fração autónoma destinada a comércio e sendo
Relator: EDGAR VALENTE
bem entendido) do mesmo, desde o Algarve. Que o seu objectivo fosse o de entregar a mochila que continha estupefaciente ao arguido NS. Que tenha “comandado” qualquer operação de comércio
Relator: ALBERTO RUÇO
imóvel novo (ou modificado/reparado), bem como na circunstância do interesse público exigir que a construção e ingresso de imóveis novos (ou modificados/reparados) no comércio jurídico imobiliário respeite as boas regras