23 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    autonomia externa, quer da autonomia interna do Ministério Público: «O legislador constitucional acentuou as garantias dos titulares do Ministério Público e a respetiva autonomia, porque a independência externa seria ... estatuto jurídico-constitucional do Ministério Público permitirá concluir que, ao lado da autonomia externa do Ministério Público, o legislador constituinte tinha também implícita a autonomia interna dos seus membros

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    abril), no pressuposto de ter obtido autorização do Ministro da Administração Interna, em cumprimento do artigo 2.º, n.º 2, in fine, do Decreto-lei n.º 148/2000 ... Realização de Despesas Públicas, o que não exclui a aquisição dos serviços de mandato forense. 8.ª — À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos termos da sua orgânica

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Polícia de Segurança de Segurança Pública é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa que tem por missão assegurar ... florestal, e à Polícia de Segurança Pública têm sido utilizados critérios de aptidão semelhantes aos constantes nas tabelas aprovadas por Portaria do Ministério da Defesa Nacional n.º 790/99

  4. TCONSTsó sumário

    90-0133

    Relator: RIBEIRO MENDES

    certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia ... tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma

  5. TCONSTsó sumário

    90-0058

    Relator: RIBEIRO MENDES

    certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia ... tribunal singular ratione materiae em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma

  6. TCONSTsó sumário

    90-0015

    Relator: RIBEIRO MENDES

    certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, amplia ... tribunal singular "ratione materiae" em detrimento da do tribunal colectivo. II - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma

  7. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento acima de certa medida, amplia ... estatuto do Ministerio Publico. Não e possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuação ilegal e perversa por parte do Ministerio Publico a quem compete

  8. TRG

    3835/19.7T8GMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    relação entre as partes ter entretanto cessado, ainda que por iniciativa do trabalhador. O Ministério Público não só tem legitimidade para a propositura da ação, que resulta do artigo 186º ... prossecução do interesse público, designadamente de combate à precaridade laboral e aos falsos recibos verdes. No âmbito da docência, não obstante a natural autonomia técnico-pedagógica do trabalhador

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    escolar ou do agrupamento de escolas, designadamente através do plano educativo e do regulamento interno e encontram-se sob supervisão do conselho pedagógico [artigo 33.º, alínea g), do Decreto ... artigo 20.º, n.º 2, alínea h)]. 17.ª — Sem prejuízo da ampla autonomia que assiste aos agrupamentos escolares e às escolas que permanecem não agrupadas, os seus órgãos