Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
autonomia externa, quer da autonomia interna do Ministério Público: «O legislador constitucional acentuou as garantias dos titulares do Ministério Público e a respetiva autonomia, porque a independência externa seria ... estatuto jurídico-constitucional do Ministério Público permitirá concluir que, ao lado da autonomia externa do Ministério Público, o legislador constituinte tinha também implícita a autonomia interna dos seus membros