1036/2025-T
alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis que tenham estado afetos à atividade empresarial e profissional do sujeito passivo - n.º 16 do artigo 10.º do CIRS
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alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis que tenham estado afetos à atividade empresarial e profissional do sujeito passivo - n.º 16 do artigo 10.º do CIRS
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
atualmente uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrada no setor empresarial do Estado e cujo objeto, definido nos estatutos, consiste ainda na exploração de concessões de transportes terrestres ... junho, pelo qual foi qualificada como entidade pública empresarial – revelam que o Estado assumiu como sua a atividade atribuída ao Metropolitano de Lisboa EPE e que cabem ao Estado
Relator: Paula Moura Teixeira
exercício de uma atividade e não disponha de adequada estrutura empresarial suscetível de a exercer com a intenção de não entregar nos cofres do Estado o imposto liquidado ... Estado o imposto liquidado (ii) quando o sujeito passivo tenha ou devesse ter conhecimento de que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços não dispõe de adequada estrutura empresarial
Relator: Helena Ribeiro
apenas fazem parte do setor empresarial do Estado e as Parcerias Público-Privadas, atuam no exercício de prerrogativas de poder público e/ou exercem atividades reguladas por disposições ou princípios
Relator: Rosário Pais
Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não abrangem as entidades públicas com natureza empresarial nem as associações e federações de municípios que exerçam atividades
Relator: SUSANA BARRETO
Estado o imposto liquidado, quando o sujeito passivo tenha ou devesse ter conhecimento de que o transmitente dos bens ou prestador de serviços não dispõe de adequada estrutura empresarial suscetível ... exercer a atividade declarada IV - Para recursar o exercício do direito à dedução do imposto, não basta a constatação de que o fornecedor dos bens ou serviços não possuía
Relator: João Conde Correia dos Santos
laboral, assessorado sempre que necessário pelo serviço competente do ministério responsável pelo sector de atividade, convoca as entidades referidas no número anterior para a negociação de um acordo sobre ... sector de atividade [artigo 538.º, n.º 4, al.ª a) do Código do Trabalho]; 12.ª Tratando-se de empresa do sector empresarial do Estado, como
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não incluem as entidades públicas com natureza empresarial nem as associações e federações de municípios que pratiquem atividades
Relator: Carlos de Castro Fernandes
Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não incluem as entidades públicas com natureza empresarial nem as associações e federações de municípios que pratiquem atividades
Relator: Rosário Pais
Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não abrangem as entidades públicas com natureza empresarial nem as associações e federações de municípios que exerçam atividades
Relator: SUSANA BARRETO
Estado o imposto liquidado, quando o sujeito passivo tenha ou devesse ter conhecimento de que o transmitente dos bens ou prestador de serviços não dispõe de adequada estrutura empresarial suscetível ... exercer a atividade declarada IV - Para recursar o exercício do direito à dedução do imposto, não basta a constatação de que o fornecedor dos bens ou serviços não possuía
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
regularidade e forma de remuneração, nelas passam a estar incluídos todos os tipos de atividade e de serviços, assim como todas as modalidades de contratos, independentemente da respetiva natureza, seja ... data dos factos, a TAP, SA., porque se situava no perímetro do setor empresarial do Estado e porque o seu capital social era maioritariamente público, proporcionava aos seus trabalhadores
Relator: Paula Moura Teixeira
serviços tinha intenção de não entregar nos cofres do Estado o imposto liquidado e que não disponha de adequada estrutura empresarial suscetível de a exercer. II.. Decorre da interpretação ... transmitente dos bens ou prestador dos serviços não dispõe de adequada estrutura empresarial suscetível de exercer a atividade declarada.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: Luís Armando Bilro Verão
incompatibilidades entre o exercício de empregos ou cargos públicos e o de outras atividades. 12.ª Devendo o segmento da alínea b) do n.º 3 do artigo ... dezembro, diploma que, havendo estabelecido o regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas, foi revogado pelo artigo 74.º, alínea a), do Decreto
Relator: LÍGIA VENADE
situação de insolvência. IV Sendo a situação de insolvência técnica patente, a manutenção da atividade “só” serviu para aumentar o passivo em cada ano e assim tornar o prejuízo para ... sociedade existe para gerar lucro, integrando o tecido empresarial e económico de que também faz parte o próprio Estado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
proteção da confiança, estruturantes do princípio do estado de direito, constituem postulados ou normas de atuação a serem observados no exercício da atividade discricionária da Administração, na qual esta detenha ... para escolha de alternativas comportamentais, funcionando pois como limites internos dessa atividade, não relevando assim no domínio da atividade vinculada, consistente esta na simples subsunção de um dado concreto
Relator: ISABEL SILVA
objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos de vestuário, exercendo tal atividade através duma cadeia de lojas de venda ao público, todas elas arrendadas; se a Insolvente ... entender-se que tais imóveis estão afectos e integram, de forma estável, a organização empresarial da empresa e, nessa medida, os créditos laborais das trabalhadoras balconistas das lojas têm privilégio
Relator: Cristina da Nova
alegada oferta que extravase o permitido neste normativo terá visado fins alheios à atividade do sujeito passivo, não podendo ser o custo deduzido para efeito de apuramento da matéria tributável ... fiscal 6.Majoração dos donativos de caráter social sempre que esteja em causa o Estado, ou as entidades identificadas no art. 1.º, é operada nos termos aqui definidos
Relator: Margarida Reis
âmbito da sua liberdade de organização e contratualização foi promovida uma reestruturação empresarial da qual resultou que uma outra empresa do grupo ficou detentora dos direitos exclusivos de exploração ... exploração da marca em questão não se incluía no seu âmbito da sua atividade, o que é reforçado pelo acordado no respetivo contrato de licença de utilização, pelo que não