72/11.2PTFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
segurança rodoviária e todos os bens jurídicos, nomeadamente de natureza pessoal, que lhe estão associados. 2. No entanto, a lei não estabelece tabelas que fizessem corresponder a determinadas taxas ... não torna irrelevante para a medida concreta da pena o maior ou menor perigo associado a outras circunstâncias não típicas eventualmente verificadas em concreto, antes pelo contrário. 4. Conduzir embriagado