179 resultados nos descritores e sumários · 744 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    como o monopólio do direito de apresentação de candidaturas nas eleições para a Assembleia da República (artigo 151.º, n.º 1, da Constituição), que implica que todos os candidatos ... Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio, na Lei Eleitoral para a Assembleia da República (LEAR), aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 maio e objeto de alterações

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    requerentes do Inquérito Parlamentar n.º 4/XVI/1.ª, ao solicitarem do Presidente da Assembleia da República os seus bons ofícios, a fim de, sob cominação penal, serem requisitados informações ... República, ao assinar, convolaria num ato do Parlamento, e em cujo teor se cominaria o eventual incumprimento pelo Presidente da República (sob a equívoca designação Presidência da República

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    políticos a apresentação de candidaturas para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou dos Açores (ou para a Assembleia da República ou ainda para o Parlamento Europeu ... eleitorais (designadamente para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), exige a lei que seja essa subvenção solicitada ao Presidente da Assembleia da República num prazo certo e objetivo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    razão, para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. 3.ª — Mais ainda, os poderes de inquérito parlamentar reconhecidos constitucionalmente à Assembleia da República (cf. artigo ... aplicador, é sempre necessária em vista das diferenças entre as Assembleias Legislativas e o órgão de soberania Assembleia da República, única «assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses» (cf. artigo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 109/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho que podera compreender uma remuneração suplementar, nos termos dos ns 1 e 2 do artigo ... quantidade, natureza e qualidade do trabalho da generalidade do pessoal permanente da Assembleia da Republica; 3 - As despesas de representação abonadas ao Chefe de Gabinete do presidente da Assembleia

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 56/1989

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    proposito da Lei n 77/88, de 1 de Julho - Lei Organica da Assembleia da Republica - revelou a intenção segura de reforço dos poderes do Presidente da Assembleia da Republica, relativos ... Maio); 2 - O sistema de gestão dos serviços de apoio a Assembleia da Republica, tal como resulta daquela LOAR, desenha-se como um modelo misto (entre o modelo individual

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    Conselho da Revolução, a Assembleia da Republica e o Governo tem competencia legislativa exclusiva em determinadas materias pelo que no ambito das mesmas e salvo concessão de autorizações legislativas ... exercida atraves de lei da mesma Assembleia; 11-A materia de direitos, liberdades e garantias e da competencia exclusiva da Assembleia da Republica e o seu regime aplica

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1989

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Junho, não se aplicavam ao cargo de secretario-geral da Assembleia da Republica (artigo 15, n 2); 2 - Ao não distinguir entre as normas do diploma que se não aplicavam ... cargo de secretario-geral da Assembleia da Republica o referido artigo 15, n 2, excluia aquele cargo do ambito de aplicação do Decreto-Lei n 191-F/79, não lhe sendo

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    eleitores devem poder votar, nos termos gerais, no caso da eleição para a Assembleia da República, de acordo com a respetiva lei eleitoral (Lei n.º 14/79 ... República, pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, de 5 de dezembro, nenhuma modificação da lei eleitoral aprovada posteriormente poderia aplicar-se à eleição dos Deputados à Assembleia

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 53/1998

    Relator: SOUTO DE MOURA

    1/97, de 20 de Setembro, ao consagrar a necessidade de autorização da Assembleia da República para um Deputado seu ser ouvido como declarante ou como arguido, elevou à categoria ... disciplina do preceito referido na conclusão anterior aplica-se directamente aos Deputados à Assembleia da República, e, por remissão, aos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e aos Deputados à Assembleia

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2017

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    termos previstos no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República. 4.ª – No âmbito da lei geral em vigor à data da aprovação ... Geral do Trabalho em Funções Públicas integradas na reserva legislativa da Assembleia da República, onde se incluem, nos termos do artigo 3.º, g), as normas respeitantes à consolidação

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 30/1989

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    norma do artigo 53 da Lei Organica da Assembleia da Republica - Lei n 77/88, de 1 de Julho -, ao conferir poderes ao Presidente da Assembleia para fixar o regime remuneratorio ... normas ou principios da Lei Fundamental; 2 - Os poderes concedidos ao Presidente da Assembleia da Republica pela aludida norma do artigo 53 devem ser exercidos sem prejuizo do disposto

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 73/2007

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da Assembleia da República exercem funções públicas; 2.ª – De acordo com o disposto no artigo ... Aposentação); 5.ª – No caso dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da Assembleia da República, a competência para proferir tal decisão autorizadora do exercício de funções por razões

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2022

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    seguintes conclusões: 1.ª - O artigo 18.º do Estatuto dos Deputados à Assembleia da República dispõe, em matéria de segurança social, sobre o regime de previdência social ... beneficiam os deputados à Assembleia da República; 2.ª - O artigo 18.º, n.º 1, do Estatuto dos Deputados estabelece que os deputados beneficiam do regime geral de segurança

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    vier a estabelecer sanções administrativas haverá de respeitar a competência legislativa da Assembleia da República que é relativamente reservada em matéria de direitos, liberdades e garantias, segundo o disposto ... artigo 165,º, n.º 1, alínea b), da Constituição. 15.ª — A Assembleia da República exerceu a sua competência legislativa ao ter fixado nas Bases do Ensino Particular

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 16/1992

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    depositar na continuidade das relações constituidas e seus efeitos; 5 - O pessoal da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho, segundo o disposto no artigo ... serviço por turnos e remuneração suplementar; 6 - A remuneração do pessoal da Assembleia da Republica compreende, segundo o principio contido no artigo 53 da LOAR, a remuneração estatutaria, que corresponder

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 109/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    eventuais abonos para despesas de representação que possam ser atribuidas ao pessoal da Assembleia da Republica; 2 - A Lei n 77/88 pretende igualar, numa remissão dinamica, a remuneração dos membros ... Gabinete do Presidente da Assembleia da Republica a dos do Gabinete do Primeiro-Ministro e dos membros dos gabinetes dos Grupos Parlamentares a dos membros dos gabinete ministeriais, respectivamente

  18. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 90/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Organica da Assembleia da Republica, aprovada pela Lei n 32/77, de 25 de Maio, não inseria qualquer norma atribuindo ao respectivo Secretario-Geral um abono para despesas de representação ... 77/88, de 1 de Julho, que aprovou nova Lei Organica da Assembleia da Republica, se incluiu um preceito - o artigo 20 -, nos termos do qual ao Secretario-Geral da Assembleia