Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 90/1988
- Data
- 1989-03-09
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Assembleia da República
Sumário
1 - A Lei Organica da Assembleia da Republica, aprovada pela Lei n 32/77, de 25 de Maio, não inseria qualquer norma atribuindo ao respectivo Secretario-Geral um abono para despesas de representação; 2 - So na Lei n 77/88, de 1 de Julho, que aprovou nova Lei Organica da Assembleia da Republica, se incluiu um preceito - o artigo 20 -, nos termos do qual ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica podera ser atribuido, a titulo permanente ou eventual, um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente da Assembleia da Republica, ouvido o Conselho de Administração; 3 - O artigo 1 do Decreto-Lei n 153/86, de 20 de Junho, segundo o qual o Secretario-Geral da Presidencia do Conselho de Ministros percebera uma quantia mensal para despesas de representação, não e susceptivel de ser interpretado por forma a constituir base legal para a atribuição de despesas de representação ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica.
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