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Relator: ABRANTES GERALDES
competência material do Tribunal Administrativo dirimir litígio emergente de contrato de arrendamento para habitação social (ou arrendamento social), sujeito ao regime de renda apoiada, celebrado entre um Município
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Relator: ABRANTES GERALDES
competência material do Tribunal Administrativo dirimir litígio emergente de contrato de arrendamento para habitação social (ou arrendamento social), sujeito ao regime de renda apoiada, celebrado entre um Município
Relator: ANA PAULA PORTELA
contrato intitulado de cessão de exploração e que a requerente apelida de contrato de arrendamento pretere exigências do art. 23º do DL 119/83 de 25/2 não implica a apreciação ... estruturada na petição cautelar inicial, apenas cumpre ao juiz aferir se o contrato (seja arrendamento ou cessão de exploração) celebrado segundo as regras do direito privado, poderia ou não
Relator: TERESA DE SOUSA
questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio privado e um inquilino pessoa colectiva de direito público, sujeito a um procedimento
Relator: TERESA DE SOUSA
discute uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio e o inquilino Estado, sujeito a um procedimento administrativo de formação
Relator: MELO LIMA
acção proposta contra um município, com fundamento no incumprimento de um contrato de arrendamento de um prédio com pedido de resolução desse contrato e condenação no pagamento das rendas
Relator: RUI BOTELHO
competentes para apreciarem um litígio que tem como causa de pedir um contrato de arrendamento celebrado entre um Município e um particular, com base em normas de direito público
Relator: RUI BOTELHO
competentes para apreciarem um litígio que tem como causa de pedir um contrato de arrendamento celebrado entre um Município e um particular, com base em normas de direito público
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
compete à jurisdição administrativa conhecer da acção de despejo referente a um contrato de arrendamento legalmente precedido de um procedimento pré-contratual de direito público para selecção do arrendatário
Relator: MARQUES BORGES
venda na execução fiscal, tal relação jurídica prende-se com o contrato de arrendamento estabelecido entre o A. e a R.R., que não o Estado não estando tal relação conexionada
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual
Relator: RAUL BORGES
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Relator: COSTA REIS
I – A jurisprudência deste Tribunal dos Conflitos tem, repetidamente, afirmado que a
Relator: COSTA REIS
I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93
Relator: COSTA REIS
I – O regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93
Relator: ROSENDO JOSÉ
I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.° 166/93, de
Relator: CARLOS CARVALHO
competência para conhecer de uma ação executiva que tem por título contrato de arrendamento acompanhado de comprovativo de comunicação aos arrendatários/executados do montante em dívida ... 06/2006, de 27.02], contrato arrendamento esse sujeito ao regime de renda apoiada previsto no referido DL n.º 166/93