51 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00542/23.0BEBRG

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal ... acção administrativa de impugnação de acto administrativo, uma vez que as listas de antiguidade se tornaram inimpugnáveis por efeito da decorrência do tempo legalmente previsto para que pudessem ser eventualmente

  2. TCANsó sumário

    00401/15.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos e, como tal, susceptíveis de impugnação nos prazos previstos na lei; I.1-cada acto administrativo de contagem de tempo de serviço, para qualquer efeito ... caso concreto, com a sua inércia, a aqui Recorrida deixou consolidar as listas de antiguidade publicadas na ordem jurídica, tornando-as actos inatacáveis; I.4-consequentemente o direito à contagem dos dias

  3. TCANsó sumário

    00002/04.8BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    oficial prestado nos ensinos preparatório e secundário com horário incompleto. II. O cálculo da antiguidade dos funcionários é uma actividade estritamente vinculada e sujeita a princípios únicos que não admitem ... serão livremente alteráveis até que os mesmos passem a integrar a lista de antiguidade do funcionário, pois que nesta, assim, como todos os elementos dela constantes, consolidam-se como caso

  4. TCANsó sumário

    00586/16.8BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    escolar e dos ensinos básico e secundário tem em consideração a última lista de antiguidade publicada.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    02376/14.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ponto de vista da prescrição, a concentração de créditos que podem ter antiguidades muito variadas (e que, porventura, sem esta regra, já poderiam estar prescritos, de acordo com o regime ... dispõe a sua cláusula 6ª, o período de suspensão “não conta para efeitos de antiguidade, designadamente reforma e sobrevivência”; IV.1- o Recorrente estava assim completamente desvinculado de qualquer dependência face

  6. TCANsó sumário

    00044/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    designadamente para encontra a posição remuneratória da categoria (escalão), não conta a antiguidade na função pública mas sim a antiguidade na categoria. 2. O tempo de serviço para efeitos

  7. TCANsó sumário

    01682/18.2BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    /Município a praticar novo ato administrativo que reconheça à Autora o direito à antiguidade referente ao tempo de serviço que prestou na Fundação Para o Desenvolvimento Social do Porto