Tribunal Central Administrativo Norte
00044/04
- Data
- 2005-01-13
- Relator
- Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto - 1º Juízo
- Descritores
Sumário
1. Para efeitos de integração no NSR, designadamente para encontra a posição remuneratória da categoria (escalão), não conta a antiguidade na função pública mas sim a antiguidade na categoria. 2. O tempo de serviço para efeitos de diuturnidades é diferente do tempo de serviço para efeitos de careira ou de categoria e, por isso, não releva para efeitos de descongelamento dos escalões a que se refere o artigo 38º do DL nº 353-A/89 de 16/10.
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