99 resultados

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 41/1972

    Relator: MILLER SIMÕES

    adidos militares, navais ou aeronauticos junto das missões diplomaticas portuguesas no estrangeiro e devido, conforme o paragrafo unico do artigo 15 do Decreto-Lei n 39315, de 14 de Agosto

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    data em que o militar atingiu o limite de idade ou o tempo máximo de permanência no posto. 14.º O desenvolvimento da carreira militar está condicionado, nomeadamente, ao número ... aprovados, constituem vacatura nos mesmos quadros», nos quais não se incluem os militares na situação de adidos ao quadro, como é o caso dos militares que, em comissão normal, desempenhem

  3. TCASsó sumário

    1235/19.8BESNT

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    militar, a quem é concedida a licença especial para exercício do cargo como eleito local, tem direito a que o tempo de serviço aí prestado seja contado como efectivo para ... manter o pagamento da remuneração, até porque o militar é considerado fora da efectividade de serviço, na situação de adido ao quadro

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2002

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Novembro, decorreu na sequência do processo de descolonização e através do Quadro Geral de Adidos, presidindo-lhe o espírito de integração e de parificação com os elementos do quadro orgânico ... militarizado é distinta da qualidade de militar, estando os agentes militarizados abrangidos no conceito de “servidores civis do Estado”, que, por oposição a militares, delimita o universo pessoal dos beneficiários

  5. DR-I

    Decreto n.º 14/2026

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em

  6. DR-I

    Portaria n.º 336/2023

    pessoal especializado, com os cargos de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico, adido técnico principal ou adido téc- nico, onde se incluem dois conselheiros técnicos na área de competências de assuntos ... 139/94, de 23 de maio, na redação atual. 7 — Dois conselheiros militares. 8 — Pessoal não diplomático — dois trabalhadores. 9 — Pessoal dos serviços periféricos externos — 44 trabalhadores a afetar por despacho

  7. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 2/2023

    Domínio Militar, designadamente nas relações com organismos militares internacionais ou de outros países e outras atividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a diplomacia militar ... técnico-militar em compromissos decorrentes dos respetivos programas- -quadro coordenados pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN); n) Coordenar, nas matérias estritamente militares, a ação dos adidos