Parecer n.º 41/1972
Relator: MILLER SIMÕES
adidos militares, navais ou aeronauticos junto das missões diplomaticas portuguesas no estrangeiro e devido, conforme o paragrafo unico do artigo 15 do Decreto-Lei n 39315, de 14 de Agosto
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Relator: MILLER SIMÕES
adidos militares, navais ou aeronauticos junto das missões diplomaticas portuguesas no estrangeiro e devido, conforme o paragrafo unico do artigo 15 do Decreto-Lei n 39315, de 14 de Agosto
Relator: VITOR DO CARMO
1 - O subchefe da Guarda Fiscal de Moçambique Alberto Cardoso de Melo
Relator: TAVARES DA COSTA
E aplicavel o disposto no artigo 22 do Estatuto da Praça da
Relator: ISABEL COSTA
data em que o militar atingiu o limite de idade ou o tempo máximo de permanência no posto. 14.º O desenvolvimento da carreira militar está condicionado, nomeadamente, ao número ... aprovados, constituem vacatura nos mesmos quadros», nos quais não se incluem os militares na situação de adidos ao quadro, como é o caso dos militares que, em comissão normal, desempenhem
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
militar, a quem é concedida a licença especial para exercício do cargo como eleito local, tem direito a que o tempo de serviço aí prestado seja contado como efectivo para ... manter o pagamento da remuneração, até porque o militar é considerado fora da efectividade de serviço, na situação de adido ao quadro
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Novembro, decorreu na sequência do processo de descolonização e através do Quadro Geral de Adidos, presidindo-lhe o espírito de integração e de parificação com os elementos do quadro orgânico ... militarizado é distinta da qualidade de militar, estando os agentes militarizados abrangidos no conceito de “servidores civis do Estado”, que, por oposição a militares, delimita o universo pessoal dos beneficiários
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - No caso, a matéria sobre as condições pessoais do agente e
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1 - Entre as circunstâncias que têm a virtualidade de agravar o crime
Designa os representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no
pessoal especializado, com os cargos de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico, adido técnico principal ou adido téc- nico, onde se incluem dois conselheiros técnicos na área de competências de assuntos ... 139/94, de 23 de maio, na redação atual. 7 — Dois conselheiros militares. 8 — Pessoal não diplomático — dois trabalhadores. 9 — Pessoal dos serviços periféricos externos — 44 trabalhadores a afetar por despacho
Decreto-Lei n.º 77/2023 de 4 de setembro Sumário: Cria os
Portaria n.º 226/2023 de 21 de julho Sumário: Aprova o Regulamento
Domínio Militar, designadamente nas relações com organismos militares internacionais ou de outros países e outras atividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a diplomacia militar ... técnico-militar em compromissos decorrentes dos respetivos programas- -quadro coordenados pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN); n) Coordenar, nas matérias estritamente militares, a ação dos adidos
Relator: ARTUR VARGUES
I- A pena tem de corresponder às expectativas da comunidade. Daí para
Portaria n.º 234/2022 de 9 de setembro Sumário: Aprova o Regulamento