Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 336/2023
- Data
- 2023-11-06
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Texto integral (640 palavras)
Portaria n.º 336/2023
de 6 de novembro
Sumário: Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União
Europeia.
O mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia
(REPER), constante do mapa anexo à Portaria n.º 331/2018, de 21 de dezembro, vem evidenciando
desajustamentos que aconselham o seu reforço urgente, de modo a garantir que a participação de
Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia (UE) seja a mais adequada à defesa dos
interesses nacionais junto das instituições europeias.
Com efeito, urge adaptar o mapa da REPER às exigências acrescidas resultantes do aumento
dos projetos e programas que se inserem em vários domínios da política europeia, a que a REPER
tem forçosamente de dar resposta, respeitando a previsível duração dos mesmos e ajustando o
número de lugares em conformidade, sendo que um destes lugares corresponde a uma reafetação
do pessoal especializado afeto às embaixadas.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças
e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2022, de 28 de setembro,
86/2022, de 23 de dezembro, 7/2023, de 27 de janeiro, 17/2023, de 27 de fevereiro, e 49/2023, de
30 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de novembro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 302/86, de 20 de setembro, e 97/2006, de 5 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal
junto da União Europeia, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria e
da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma transitória
Até 31 de março de 2025 acresce um lugar adicional ao número de lugares de pessoal espe-
cializado identificado no n.º 5 do mapa anexo.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 331/2018, de 21 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 31 de outubro
de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 27 de outubro
de 2023. — O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em
30 de outubro de 2023.
Diário da República, 1.ª série
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 3
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia
1 — Representante permanente — um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a
categoria de embaixador.
2 — Representante permanente adjunto — um funcionário do quadro do pessoal diplomático
com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.
3 — Representante permanente no Comité Político e de Segurança — um funcionário do quadro
do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.
4 — Pessoal diplomático — 17 funcionários do quadro do pessoal diplomático de qualquer
categoria.
5 — Pessoal especializado — 51 trabalhadores do mapa de pessoal especializado, com os
cargos de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico, adido técnico principal ou adido téc-
nico, onde se incluem dois conselheiros técnicos na área de competências de assuntos regionais.
6 — Dois oficiais de ligação, nomeados nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 139/94, de
23 de maio, na redação atual.
7 — Dois conselheiros militares.
8 — Pessoal não diplomático — dois trabalhadores.
9 — Pessoal dos serviços periféricos externos — 44 trabalhadores a afetar por despacho do
Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável.
117017836
Diário da República, 1.ª série
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 4
I SÉRIE
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