7605/08.0TBBRG-AM.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
enquanto durar a suspensão da instância, só podem praticar-se, validamente, os actos urgentes destinados a evitar dano irreparável. II. Prevê-se ainda no nº 4 do citado dispositivo legal ... partes (art. 272º, nº 4 do CPC), não fica também prejudicada a realização de actos de instrução (cfr. arts. 410º a 526º do CPC – Título V), e a realização