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  1. TRG

    7605/08.0TBBRG-AM.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    enquanto durar a suspensão da instância, só podem praticar-se, validamente, os actos urgentes destinados a evitar dano irreparável. II. Prevê-se ainda no nº 4 do citado dispositivo legal ... partes (art. 272º, nº 4 do CPC), não fica também prejudicada a realização de actos de instrução (cfr. arts. 410º a 526º do CPC – Título V), e a realização

  2. TCONSTsó sumário

    92-0563

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    pratica o direito a justiça em tempo util, permitindo que, no caso de actos processuais urgentes dependentes do deposito de quaisquer quantias, não seja necessario esperar pela abertura da Caixa ... proprio funcionario. II - Segundo o acordão recorrido para efeito da norma em apreço, actos urgentes "são somente os que visam evitar lesões graves e dificilmente reparaveis

  3. TRGcitado por 4

    564/14.1PBCHV.G1

    Relator: AUSENDA CONÇALVES

    informações ou outros dados e contribuições de que tomaram conhecimento no campo dos actos de investigação e outros meios de obtenção de prova, portanto, fora do âmbito de diligências processuais ... sempre lhe competiria recolher indícios da infracção noticiada bem como praticar todos os actos necessários e urgentes para assegurar os meios de prova e recolher informações que facilitassem a descoberta

  4. TCASsó sumário

    1556/10.5 BELRA

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    influência; IV - Enquanto durar a suspensão da instância apenas podem ser praticados validamente os actos urgentes destinados a evitar dano irreparável constituindo a invalidade dos actos praticados fora desse enquadramento

  5. TRE

    3104/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    processual urgente, resulta do regime legal sobre contagem e prática dos actos processuais, que mesmo os actos urgentes podem ser praticados no dia útil seguinte quando o respectivo prazo termine

  6. TRG

    153/09.2GEGMR-C.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    concomitantemente, a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da prática de actos urgentes. II - A situação processual gerada pela contumácia só caduca quando o arguido se apresentar ... ulterior tramitação do processo, passando o arguido a ser notificado, para todos os actos, por aviso postal simples, em que o distribuidor do serviço postal lavre uma declaração indicando

  7. TRE

    170/17.9T8SRP.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    elementos que o processo revela. II – Para além de estar salvaguardada a prática de actos urgentes, caso surjam dificuldades na instauração do competente incidente de habilitação ou obstáculo diverso susceptível