Recomendação n.º 3/B/2004
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94
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Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da
Ministro da Cultura Rec. n.º 4/ B/02 Proc.:R-1537/95
Número: 4/B/2002 Data: 30.09.2002 Entidade visada: Ministro da Cultura Assunto: Direitos de
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
Código de Processo Civil, os simples despachos ou promoções de mero expediente são actos processuais. (1) O artigo 86.º do Código de Processo Penal - à luz do qual ... acto processual na sequência do processo (actos de iniciação, de desenvolvimento e de encerramento): à entidade que os pratica (actos dos sujeitos processuais e actos de terceiros): à estrutura
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
pluralidade dos membros dos júris deliberativos devem acrescentar- se as garantias procedimentais e processuais próprias de um Direito Administrativo que, ao mover- se nos direitos fundamentais dos administrados, sempre concretizará ... concursos e o exercício do direito de recurso judicial dessas deliberações (ou dos actos que as homologaram), porquanto o controlo feito pelos juizes administrativos da legalidade dos actos praticados, para
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 70/ A/98 Processo:R-1164
Secretário Regional da Habitação e Equipamentos Número:66/ A/98 Processo: R-3976
própria, as diligências investigatórias supra descritas (v. o número 5) , as quais consubstanciam verdadeiros actos de polícia judiciária, no sentido técnico do termo (sobre o, vd. José António Barreiros, Processo ... 321/94, de 29 de Dezembro, que a PSP só pode "praticar os actos processuais e de averiguação que lhe forem cometidos por lei ou por delegação" (em sentido bem diverso
Director Regional de Habitação Rec. nº 30/ A/98 Processo: 3093/97; 3109/97; 3439/97
Primeiro- Ministro Número:18/ B/97 Processo:IP-33/85 Data:2.09.1997 Área
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
supletivamente, pelas disposições do C.P.A. (nomeadamente no que toca ao regime da revogação dos actos administrativos) ou se, pelo contrário, as normas do Código prevalecem, nesta matéria, sobre ... regras de direito substantivo aplicáveis à actividade administrativa e as normas particularizadas sobre trâmites processuais. E OUTROS, Código de Procedimento Administrativo Comentado, vol. I, pag. 130): os princípios gerais
Código de Procedimento Administrativo apenas admite a revogação de actos administrativos com fundamento na sua invalidade durante o prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida ... pagamento da pensão. E, para além do termo do aludido prazo, a revogação dos actos constitutivos de direitos só é permitida, nos termos do art.º 140.º do mesmo
primeiro elemento a considerar reporta- se ao prolongamento ou arrastamento do processo ou dos actos processuais por um período evidentemente anormal, por um prazo que não encontra fundamento em qualquer
Presidente do Conselho de Administração da LIPOR Rec. nº 30/ A/94 Proc
entanto, socorrendo- se de uma argumentação que remetia para uma compreensão inexacta dos mecanismos processuais correntes, em relação à qual dispenso maiores considerações. Não fica sem registo que o Ministério ... conjunto destes cidadãos, sem esquecer uma preocupação devida, também aos que encontraram em actos terapêuticos de administração de sangue em estabelecimentos privados de saúde, a contaminação por agentes causadores