1100/21.9 BELRS
Relator: VITAL LOPES
I - Não se verifica a excepção dilatória de caso julgado se não
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Relator: VITAL LOPES
I - Não se verifica a excepção dilatória de caso julgado se não
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
coisas imóveis. IV.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual se é possuidor (posse formal ... concretização de acto ou de actos de onde ela deva inferir-se. VI.- A falta de alegação da posse do bem penhorado, nos termos apontados em V, conduz necessariamente
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
tutela possessória. II.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual se é possuidor (posse formal ... concretização de acto ou de actos donde ela deva inferir-se. V.- A falta de alegação da posse do bem penhorado conduz, necessariamente à improcedência dos embargos de terceiro
Relator: LUCAS MARTINS
pela FPública reclamada; 5. A defesa por excepção traduz-se na alegação de factos distintos dos alegados no articulado inicial e que "(...) constituam pressuposto de uma contra-norma impeditiva, modificativa ... negação dos factos invocados pelo autor, acompanhada da sua justificação, através de "(...) outros factos distintos que se lhe contraponham ou informem (_.)" por forma a que "(...) a sua negativa ganhe consistência
Relator: ANABELA RUSSO
I – Os Tribunais Tributários são os tribunais materialmente competentes para conhecer e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do