1100/21.9 BELRS
Relator: VITAL LOPES
I - Não se verifica a excepção dilatória de caso julgado se não
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Relator: VITAL LOPES
I - Não se verifica a excepção dilatória de caso julgado se não
Relator: MANUEL CAPELO
registo caduque, são no entanto actos distintos que não se confundem e que não determinam que a caducidade do registo faça extinguir automaticamente a penhora. II - A penhora de imóveis
Relator: Dulce Neto
entre duas reclamações deduzidas pelo mesmo sujeito contra actos do órgão da execução fiscal quando essas reclamações têm por objecto decisões distintas proferidas na execução, causas de pedir não coincidentes ... arts. 856 e 858º do CPC resulta que na penhora de créditos o devedor do crédito penhorado apenas tem o ónus de confirmar ou negar a existência do crédito, fazendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
bases de dados, penhoras e seus registos, liquidações e pagamentos. 2 – Cabe ao Agente de Execução proceder à realização de todos actos de citação, penhora, venda ou outros preparatórios ... Suporte à Actividade dos Agentes de Execução), que é uma plataforma informática própria e distinta do Citius. 3 – Existe uma intercomunicabilidade entre a plataforma GPESE/SISAAE e o sistema CITIUS, onde
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
remuneração fixa do agente de execução corresponde a quatro UC e engloba «todos os actos necessários à realização da prestação de facto (facto ou conjunto de factos)», independentemente de ocorrer ... processo de execução para pagamento de quantia certa». 7 – Se forem penhorados bens e se seguirem outros actos com vista à realização da quantia apurada na avaliação (alcançando-se assim
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
coisas imóveis. IV.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual se é possuidor (posse formal ... concretização de acto ou de actos de onde ela deva inferir-se. VI.- A falta de alegação da posse do bem penhorado, nos termos apontados em V, conduz necessariamente
Relator: Fernanda Esteves
não a realização da penhora, pelo que não tinha o mesmo de ser acompanhado da decisão a ordenar a penhora nem do respectivo auto de penhora, uma vez que não ... sejam feitas de actos conexionados com o processo de execução fiscal, mas que não constituam actos processuais próprios da sua tramitação, antes constituam verdadeiros “actos em matéria tributária” que põem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prazos para a prática de determinados actos cujo decurso tem consequências preclusivas. III - Sendo o SISAAE e CITIUS dois sistemas distintos, a comunicação entre estes não é imediata mas assíncrona ... sistema certificado a indicada data como sendo a data da notificação da realização da penhora sobre o imóvel ao Ilustre Mandatário da Executada, e atento o preceituado no artigo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
tutela possessória. II.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual se é possuidor (posse formal ... concretização de acto ou de actos donde ela deva inferir-se. V.- A falta de alegação da posse do bem penhorado conduz, necessariamente à improcedência dos embargos de terceiro
Relator: ANA PATROCÍNIO
jurisdicional efectiva, justifica-se alguma benevolência na interpretação da petição inicial. II – Os actos de penhora apenas são passíveis de reclamação com um dos fundamentos previstos nos artigos ... CPPT. V - Se os fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer
Relator: LUCAS MARTINS
pela FPública reclamada; 5. A defesa por excepção traduz-se na alegação de factos distintos dos alegados no articulado inicial e que "(...) constituam pressuposto de uma contra-norma impeditiva, modificativa ... negação dos factos invocados pelo autor, acompanhada da sua justificação, através de "(...) outros factos distintos que se lhe contraponham ou informem (_.)" por forma a que "(...) a sua negativa ganhe consistência
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Como se sabe, o fim da ação executiva é o de
Relator: ANABELA RUSSO
I – Os Tribunais Tributários são os tribunais materialmente competentes para conhecer e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano