1119/09.8BELRA
Relator: CRISTINA FLORA
estivessem afectos às actividades empresariais por ele desenvolvidas, em consagração do princípio da autonomia ou separação patrimonial assente na distinção entre o património afecto à actividade empresarial e o património ... Para que essa atracção se torne possível, é necessário que haja conexão entre a actividade empresarial e a “fonte atraída