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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que se pretende
Relator: GARCIA MARQUES
empresas nacionais e estrangeiras; 3 - A essa data o acesso à actividade económica do saneamento básico era vedado a empresas privadas e a outas entidades da mesma natureza - artigo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I - A vigilância e fiscalização das vias rodoviárias, quanto ao bom estado
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O Fundo de Turismo criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: ALBERTO RUÇO
contratada pela Câmara Municipal para realizar obras de captação e condução de águas residuais (saneamento básico
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pois obriga a demolições e reparcelamentos, a fim de abrir arruamentos, instalar infraestruturas de saneamento básico, abastecimento de água e eletricidade, ou até fazer respeitar um distanciamento mínimo entre fachadas
Relator: COELHO DA CUNHA
abrigo do artigo 1296º do Cód. Civil. II- Mostrando-se tais construções desprovidas de saneamento básico, sem água e sem electricidade, e feitas com materiais inflamáveis (vulgo “construções clandestinas
Relator: GARCIA MARQUES
constituir uma "unidade transitoriamente autonoma" ate a sua integração na Empresa Publica de Saneamento Basico de Lisboa, a qual não chegou a ser criada - n 1 do referido Despacho conjunto
Relator: MARIO TORRES
Dezembro de 1977, do Secretario de Estado dos Recursos Hidricos e Saneamento Basico; 2 - A pretensão da adjudicataria "Azevedo Campos Sociedade de Empreitadas e Empreendimentos Urbanos, SARL", na parte
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua