00126/12.8BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. IV - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
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Relator: Ana Patrocínio
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. IV - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Ana Paula Santos
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela, III- Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência, não tendo assim a Fazenda Pública
Relator: Ana Patrocínio
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. III - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Ana Patrocínio
Geral Tributária). III - Muito embora os tributos em dívida à Segurança Social não sejam objecto de um verdadeiro acto de liquidação por parte dos serviços, o acto de extracção ... pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. VI - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Cristina Travassos Bento
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. III - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Ana Paula Santos
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela, III- Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência, não tendo assim a Fazenda Pública
Relator: Ana Paula Santos
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela, IV – Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Ana Paula Santos
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela, IV – Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Ana Paula Santos
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela, IV – Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: CARVALHO GUERRA
teias globais de comércio. IV - O licenciamento, contrato típico do Direito da Propriedade Industrial, constitui um modus de exploração mediato do objecto do direito industrial, em certo registo sendo mesmo
Relator: RUI MAURÍCIO
afirmações objectivamente injuriosas proferidas por um candidato a um órgão autárquico num comício realizado durante a campanha eleitoral, feitas com o propósito de ofender a honra e consideração devidas ... relações pessoais, extravasam manifestamente o âmbito da crítica objectiva e partidária e saem do contexto do debate político, caindo, pois, na tipicidade do crime de difamação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. - No crime de descaminho ou destruição de objetos colocados sob o
Relator: TOMÉ BRANCO
Sendo assim, parece que deve haver um dever de prever, e, portanto, a objectiva possibilidade de negligência, sempre uma conduta em si, sem as necessárias cautelas e cuidados, seja adequada ... materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade, não basta a sua existência fáctica, sendo necessário que possa imputar-se objectivamente à conduta e subjectivamente ao agente, significando isto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: CARLOS BARREIRA
acção, protegendo todas as possíveis e legítimas manifestações da liberdade pessoal. V - O tipo objectivo de ilícito da coacção consiste em constranger outra pessoa a adoptar um determinado comportamento: praticar ... importante, traduzindo-se, assim, num crime de execução vinculada ou de processo típico. VII - A violência compreende, sem sombra de dúvidas, a intervenção da força física sobre o sujeito passivo
Relator: TERESA BALTAZAR
aquela materialidade fáctica seja voluntária e típica (e que, obviamente, não ocorram situações de prescrição ou de ausência de condições objectivas de punibilidade). II) A indagação por parte do juiz
Relator: NARCISO MACHADO
Directivas Comunitárias são actos unilaterais típicos, previstos no artigo 249.º CE, emanados da autoridade comunitária que impõem apenas objectivos, deixando aos Estados membros uma margem, maior ou menor
Relator: BELMIRO ANDRADE
como elemento do tipo objectivo, que o agente mediato (instigador) pratique actos idóneos a determinar o autor imediato (executor) à prática do núcleo da tipicidade do crime de ameaça ... opor a que executasse os mandados. II- No entanto da matéria provada apenas resulta, objectivamente, que o arguido de limitou, em acto instantâneo, a dizer (ordenar?) à companheira que arrancasse
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
objectos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico, ou que tenham sido o produto, isto é, o efeito do facto ilícito típico
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
determinam o fim e os limites, objectivos e subjectivos), probatória e constitutiva, (art.º 45 CPC) estando sujeito ao princípio da tipicidade, pelo que só os enunciados na lei ( art.46